O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) uma recomendação para que seja suspensa a licitação da subconcessão do trecho Tramo Central da Ferrovia Norte-Sul – entre Porto Nacional (TO) e Estrela D’Oeste (SP). A orientação foi produzida pela Câmara da Ordem Econômica e Consumidor (3CCR).
“O objetivo do Ministério Público Federal é preservar o interesse público nos contratos de concessão, promover um ambiente comercialmente competitivo e que favoreça a prestação de serviços públicos eficientes e de qualidade, além de atuar para reduzir os custos logísticos para os usuários das ferrovias”, ressalta o coordenador da 3CCR, subprocurador-geral da República Augusto Aras.
O MPF também enviou uma recomendação ao Ministério da Infraestrutura para que a pasta justifique a escolha do modelo vertical, e não horizontal, de concessão. Nas concessões verticais, praticamente, somente os trens da concessionária usam o trecho que ela administra. Já no modelo horizontal outros usuários podem trafegar pelos trilhos administrados pela empresa, desde que paguem pelo direito de passagem – como um pedágio.O ministério terá que explicar ainda porque a contratação não prevê transporte de passageiros na exploração da ferrovia. Para a Câmara, o poder público precisa maximizar ganhos para a sociedade na utilização da infraestrutura ferroviária, desta forma precisa elaborar análises e estudos que avaliem o transporte de passageiros nos trilhos brasileiros.
As obras de construção da ferrovia foram iniciadas em 1987. O trecho entre Açailândia (MA) e Anápolis (GO), com cerca de 1.550 km, está pronto para uso. Já o trecho entre Ouro Verde (GO) e Estrela D’Oeste (SP), de 682 km, está com as obras em andamento.
Na recomendação enviada à ANTT o MPF defende a suspensão da licitação da subconcessão Tramo Central até que a Agência defina os mecanismos que garantam o direito de passagem aos usuários, tanto no trecho em licitação quanto nas ferrovias concessionadas adjacentes.
O subprocurador-geral pede para que a agência conclua levantamento prévio do inventário da concessão, especificando as características e o estado de conservação dos bens que serão geridos pela subconcessionária.
O objetivo é evitar que haja possibilidade de vantagem competitiva na licitação aos concorrentes que viabilizam o acesso dos usuários aos portos, evitando provável direcionamento da licitação.
O documento pede ainda para que a ANTT reavalie a possibilidade de atribuir ao subconcessionário a ser contemplado no certame licitatório da Tramo Central a responsabilidade pela conclusão das obras ainda não finalizadas pela Valec.
O MPF pontua que a velocidade média dos trens no Brasil em 2017 foi de 16,71 Km/h, enquanto nos Estados Unidos a velocidade do tráfego de carga foi de 80 Km/h em 2013. “Continuar com esta velocidade média no modal ferroviário brasileiro condena o país ao atraso no desenvolvimento econômico devido à lentidão injustificável no escoamento dos bens a serem transportados”.
Os órgãos têm dez dias para comunicar se acatarão as providências recomendadas. Ainda assim, a recomendação não esgota a atuação do MPF sobre o tema. Agentes públicos e privados podem ser responsabilizados criminalmente e na esfera cível, incluindo improbidade administrativa caso haja prejuízo ao erário.
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