Decisão do STF deve destravar malha ferroviária de MS inativa desde 2015

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada na semana passada, mantém em vigor a lei que dá base ao programa de renovação antecipada de ferrovias encampado pelo Ministério da Infraestrutura. Isso poderá destravar a ferrovia Malha Oeste, que tem mais de mil quilômetros em Mato Grosso do Sul. O processo julgado pelo STF foi apresentado em 2018 pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para quem as normas previstas na legislação ofenderiam as regras de licitações e o princípio da competitividade.

Com isso Mato Grosso do Sul poderá dar continuidade ao processo de antecipar a concessão da malha Oeste e buscar investimentos para revitalização do trecho. A desativação da ferrovia vem desde 2015, com queda na movimentação de cargas, falta de manutenção de trilhos entre outros problemas. Somente a recuperação da via custaria R$ 2,2 bilhões em projetos que vão de recuperação da malha, adequação de cruzamentos e aquisição de material rodante, como vagões e locomotivas.

O Governo do Estado defende que o pleno funcionamento das linhas férreas, além do escoamento de grãos, poderia aquecer o mercado interno de minérios e a importação e distribuição de ureia boliviana. Atualmente a concessão da Malha Oeste é da ferrovia Rumo Logística que tem mais 6 anos e atrela os investimentos a prorrogação do processo. Além disso com a reativaçao da malha Oeste o Governo pode dar o pontapé no sonho da Ferrovia Transamericana projeto de R$ 6 bilhões que ja apreosenteado a investidores estrangeiros.

Ao examinar o tema na semana passada, sete ministros discordaram do posicionamento da antiga PGR. Internamente, o governo avaliava que o STF daria aval à legislação. A renovação antecipada ocorre quando o governo negocia junto a concessionária a prorrogação do contrato antes mesmo de ele vencer. Os ministros analisaram a ação de forma cautelar. Ou seja, no futuro, o STF pode voltar a julgar o tema, mas no “mérito”.

“A decisão do STF é um passo importante que travava a concessão da nossa Malha Oeste o que poderia atrapalhar nossa tentativa de buscar os investimentos. Mas o Supremo decidiu pela votação que as concessões são legais e isso permite que MS de continuidade ao nosso processo de investimentos e antecipação da concessão da Malha Oeste que tem mais 8 anos na Rumo”, comemorou o secretário de Estado de Produção, Jaime Verruck.

Segundo ele se não antecipar a concessão da Malha Oeste, o Estado não conseguirá investidores. “O Governo do Estado já tem toda a demanda projeto técnico e nos não conseguimos investidores. Então, agora esta decisão permite que continue alavancando o projeto e fazer os investimentos e revitalização da malha oeste e entrar com pedido de antecipação”, finalizou.

Julgamento – O início do julgamento foi marcado por uma virada. Sucessor de Dodge no comando da PGR, Augusto Aras mudou a posição da procuradoria e pediu que o STF mantivesse a lei. Para Aras, “novos elementos” acabaram com as preocupações que a procuradoria tinha sobre a legislação. Um deles é um protocolo de entendimentos que deixou expresso quais itens devem ser observados pelo gestor e regulador de políticas públicas para o modal ferroviário.

Para defender as prorrogações antecipadas, o Ministério da Infraestrutura alega que a medida é uma forma turbinar a concessão, já que, para conseguir renovar o contrato, a empresa precisa prever novos investimentos e outros aprimoramentos no empreendimento.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou em seu voto que o ingresso de recursos financeiros, apesar de importante, não seria determinante do ponto de vista da Constituição. Mesmo assim, a ministra disse que, em exame liminar, não viu ilegalidades nos pontos levantados pela antiga PGR.

Até o momento, a posição da ministra foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Já o ministro Edson Fachin votou para derrubar os pontos questionados pela PGR.

Na lei, a PGR alegou que a possibilidade de os novos investimentos garantidos com a renovação antecipada serem aplicados fora da malha concedida seria uma forma de o governo burlar o processo de licitação. A relatora não viu dessa forma, já que não estaria se tratando de um novo contrato.

Para Gilmar Mendes, a aplicação dos dinheiro da concessionária dentro do sistema ferroviário, dentro ou fora da malha concedida, foi uma decisão do legislador para tentar enfrentar as dificuldades que o setor enfrenta no Brasil.

Outro ponto destacado pelos ministros é que as renovações antecipadas estão restritas aos contratos de concessão que já previam, desde o primeiro edital, a possibilidade de prorrogação. Gilmar ainda lembrou que, ao fim do ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval a renovação da Malha Paulista, operada pela Rumo. O contrato inicial da malha, de 1998, já previa a possibilidade de prorrogação da concessão por mais 30 anos.

Além dela, também estão nos planos da renovação a Estrada de Ferro Carajás (EFC), a Estrada de Ferro Vitória Minas (EFVM), e a Ferrovia MRS Logística.

Fonte: https://www.campograndenews.com.br/economia/decisao-do-stf-deve-destravar-malha-ferroviaria-de-ms-inativa-desde-2015

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*