Diário do Transporte – A Companhia do Metrô de São Paulo intimou a Scomi Engineering BHD, empresa do Consórcio Monotrilho Integração, a ressarcir a estatal em R$ 200 milhões após conclusão de Processo Administrativo decorrente da rescisão unilateral do Contrato nº 4220921301.
O Contrato refere-se ao projeto, fabricação, fornecimento e implantação de um sistema monotrilho para a Linha 17 – Ouro do Metrô, o que inclui 14 trens .
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O valor de R$ 200 milhões decorre “da apuração e cobrança dos haveres e deveres relativos aos serviços contratados e que não foram entregues ou executados e, ainda, aqueles que foram prestados e não atendem mais ao fim para os quais foram realizados pelo Consórcio Monotrilho Integração, do qual a empresa Scomi é integrante”.
A intimação, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 30 de junho de 2021, explicita que o valor a ser ressarcido (R$ 200.058.415,48) “deverá, ainda, ser acrescido da atualização correspondente aos juros moratórios pelo tempo decorrido entre o recebimento dos valores por parte do Consórcio Monotrilho Integração e a data da efetiva devolução dos mesmos à Companhia do Metrô, conforme Nota de Débito a ser oportunamente encaminhada para pagamento”.
A Scomi, além de acesso a todos os documentos do Processo Administrativo, tem direito à defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de publicação da intimação.
A rescisão unilateral do contrato foi assinada pelo Metrô de SP no dia 26 de abril de 2019.
A decisão do governo de São Paulo em encerrar o contrato já havia sido determinada em março de 2019, após alegação que o Consórcio responsável vinha atuando com lentidão na condução das obras.
Na época, o Consórcio Monotrilho Integração já contava com a desistência da Scomi, e era então formado pelas empresas CR Almeida, Andrade Gutierrez e MPE Montagem e Projetos Especiais.
MULTAS E PENALIDADES
Em comunicado expedido no segundo semestre de 2020, a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, por força de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo datada de 13 de agosto de 2020, informou que restabelecera as sanções de multa no valor de R$ 88.018.359,37 aplicada ao Consórcio Monotrilho Integração e às empresas que o integram Andrade Gutierrez Engenharia; CR Almeida S/A Engenharia de Obras; SCOMI Engineering BHD (empresa constituída sob as leis da Malásia) e MPE Montagem e Projetos Especiais S/A.
Além disso, manteve a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar coma Administração Pública Estadual, pelo período de dois anos, aplicadas às empresas CR Almeida S/A e à MPE Montagens e Projetos Especiais.
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