Diário do Transporte – O Conselheiro Roberto Braguim, do Tribunal de Contas do Município (TCM), revogou a suspensão que ele mesmo concedera do Termo de Permissão de Uso (TPU) a Título Precário e Provisório emitido pela Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, correspondente à área pública localizada na Rua Angoera, Vila Formosa, para obras do Empreendimento Linha 2-Verde do Metrô.
No local será instalado o canteiro de obras para construção da futura unidade construtiva subterrânea – estacionamento e base de manutenção – Complexo Rapadura.
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O despacho do Conselheiro está publicado na edição desta sexta-feira, 04 de junho de 2021 do Diário Oficial do Estado. A decisão monocrática ocorreu após o Tribunal ter solicitado informações da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão sobre a cessão do Termo de Permissão de Uso.
A suspensão do TPU foi determinada pelo TCM no dia 01 de dezembro de 2020. A área tem aproximadamente 5.394m².
A decisão ocorreu após representação formulada por Marta Cavalcante de Barros e Paulo Dantas de Araújo, que alegaram irregularidades/ilegalidades na emissão do documento, denunciando o eminente corte de mais de 300 espécies arbóreas.
Para a decisão, o conselheiro levou em consideração inclusive os elementos que haviam motivado o Ministério Público de São Paulo (MPSP) a emitir uma recomendação, posteriormente convertida em Ação Civil Pública.
O MPSP considerou irregulares não só a autorização fornecida pela Cetesb para a cessão da área, como o corte de 100 árvores feito pelo Metrô, muitas delas raras.
A Cetesb concedeu o licenciamento após audiência pública, e a companhia alega que o local, que é um parque linear, está em uma área urbana, e não há legislação que proíba o corte de árvores.
A Linha Verde liga a Vila Madalena e a Vila Prudente por meio de 14 estações, obra retomada em 2020.
No projeto de expansão da Linha 2 o Metrô projetou a construção do Complexo Rapadura, mesmo nome da área de preservação, onde será instalado um estacionamento subterrâneo de trens na região do bairro Jardim Têxtil, próximo à Praça Mauro Broco.
O propósito da construção do Complexo da Rapadura é o de receber a tuneladora que escavará cerca de 8 km de túneis entre a Vila Prudente e a Penha e contará com oito novas estações: Orfanato, Água Rasa, Anália Franco, Vila Formosa, Guilherme Giorgi, Nova Manchester, Aricanduva, e Penha.
Para sua decisão de revogar a suspensão do Termo de Permissão de Uso da área para as obras de expansão da Linha 2-Verde, o Conselheiro Roberto Braguim levou em consideração dois fatos novos encaminhados ao Tribunal pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô através de petição.
O primeiro deles é a Decisão proferida pelo Ministro Humberto Martins do Superior Tribunal de Justiça – STJ determinando a suspensão dos efeitos da liminar deferida na Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual até o trânsito em julgado da ação principal.
O segundo fato é a recente manifestação favorável, emitida pela Coordenação de Licenciamento Ambiental/CLA da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente/SVMA, sobre pedido de permissão do uso das áreas municipais envolvidas nas obras de expansão da Linha 2 Verde no Parque Linear e na Praça Mauro Broco.
Diante dos dois fatos novos, o Metrô “reiterou os argumentos a respeito dos benefícios que o empreendimento trará ao Município e aos cidadãos, e ainda que haverá compensação ambiental, destacando prejuízos financeiros da paralisação da obra”.
O Conselheiro finaliza seu despacho afirmando entender que a ordem de suspensão dos efeitos do Termo de Permissão de Uso que havia concedido anteriormente comporta Revogação, “medida esta que, pela urgência, adoto monocraticamente com posterior encaminhamento para apreciação e referendo do Pleno”.
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