Medida Provisória pode atrasar a evolução das ferrovias, escreve Jean Pejo

Projeto sobre ferrovias merece atenção e apoio de todos. Foto: Gautam Krishnan/Unsplash.
Projeto sobre ferrovias merece atenção e apoio de todos. Foto: Gautam Krishnan/Unsplash.

Poder 360 – As vezes, a história repete seus capítulos. E é preciso cautela para não reprisar procedimentos fadados ao fracasso. Recomenda-se ao Ministério da Infraestrutura espelhar-se no que aconteceu há 3 anos, ainda no governo Temer, para não impactar a evolução do modal ferroviário. Em 9 de julho de 2018 foi publicada a 1ª Medida Provisória 844 do marco legal do saneamento básico. A MP não chegou a ser votada nos Plenários das Casas e perdeu validade.

O Executivo Federal insistiu na via que entendia rápida, para um tipo de matéria que exigia ampla discussão visto seu impacto nas esferas municipais e estaduais, além da necessidade em assegurar segurança jurídica ao investidor que pretende impulsionar projetos que demoram décadas para dar retorno do investimento, além é claro, no principal, na qualidade de vida das pessoas.

Em 28 de dezembro de 2018, foi editada pelo executivo uma nova MP, a 868 com novas regras para o setor de saneamento básico. De acordo com o texto, os contratos do setor passariam a ser estabelecidos por meio de licitações ao invés dos contratos-programa, possibilitando a criação de parcerias público-privadas. Depois do projeto de conversão receber mais de 500 emendas, a MP perdeu eficácia em junho de 2019, já no governo Bolsonaro –antes mesmo de ter sido votada na Câmara.

A solução somente foi encontrada com o estabelecimento do PL 4162/2019, e após amplo debate na Câmara Federal e no Senado o novo marco legal do saneamento foi aprovado pelo Congresso com a Lei 14.026/2020. Registre-se que nenhum investimento foi apresentado com base nas medidas provisórias.

Essa pequena retrospectiva serve para mostrar que a decisão anunciada pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, em se valer de uma MP para estabelecer o novo marco legal das ferrovias poderá resultar justamente no atraso de uma importante medida legislativa. O setor precisa o quanto antes de amparo legal que facilite a expansão do sistema e investimentos importantes para continuar reduzindo o custo logístico, proporcionando maior eficiência da nossa produção.

Enquanto isso, segue tramitando no Senado o PLS 261, de iniciativa do senador da República José Serra. Com a relatoria da ex-senadora Lúcia Vânia, o projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e seguiu para a Comissão de Infraestrutura. Nesta última, o senador (e também relator) Jean Paul Prates realizou 3 audiências públicas, das quais colheu inúmeros contribuições, merecendo destaque a participação de órgãos reguladores como a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres); de entidades setoriais como a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF), a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) e a CNI (Confederação Nacional da Indústria); e de 2 ministérios: Infraestrutura, Desenvolvimento Regional e Economia.

Em novembro de 2020, o senador Jean Paul apresentou uma nova versão do seu parecer, ampliando o alcance do projeto para ser um novo marco legal das ferrovias. O texto atual contém 64 artigos e dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestrutura de propriedade privada (as tão faladas ferrovias autorizadas). Também autoriza a autorregulação ferroviária, entre outros avanços na regulação do setor.

Agora, em 2021, o projeto tem ganhado espaço na agenda do governo. Pelo que temos conhecimento o Ministério da Infraestrutura definiu a pauta como uma de suas prioridades legislativas, e temos a expectativa que o projeto seja pautado ainda este ano e caminhe para ser votado.

Vejo que falta pouco para que o texto encontre uma maturidade que somente com um processo legislativo ordinário poderá gerar confiança no setor, propiciando investimentos de bilhões de reais com a necessária segurança jurídica em um segmento de negócio de retorno no longo prazo (uma característica própria de projetos ferroviários).

Espera-se que o Executivo Federal não repita o mesmo erro do setor de saneamento no passado, tentando por uma via aparente mais rápida “atropelar” o Congresso publicando uma medida provisória para estabelecer precariamente um marco legal de ferrovias que é muito estratégico para o país. Não custa lembrar: 2 medidas provisórias do novo marco legal do saneamento caducaram, mas a lei saiu de um projeto de lei debatido nas duas casas legislativas, com a segurança jurídica que toda a sociedade deseja. O PLS 261 é o caminho que merece o apoio de todos, e com certeza do Ministério da Infraestrutura, para consolidar os ganhos de eficiência que o setor vem adquirindo nos últimos anos.

Fonte: https://www.poder360.com.br/opiniao/brasil/medida-provisoria-pode-atrasar-a-evolucao-das-ferrovias-escreve-jean-pejo/

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