Medida Provisória 1.065/2021 implementa novo regime de construção e operação de ferrovias
Quase 30 anos depois das concessões das ferrovias de carga, um novo modelo junto à iniciativa privada começou a ganhar corpo no setor ferroviário. A Medida Provisória 1.065/2021, editada pelo governo federal no último dia 31 de agosto, foi o primeiro passo para a implementação do regime de autorização, que, pelas contas do Ministério da Infraestrutura, tem potencial – até o momento – de injetar R$ 80,5 bilhões em investimentos e mais de 5 mil km de novas linhas ferroviárias no Brasil nos próximos anos.
Diferentemente do modelo de concessão (que continua existindo e aplicado de acordo com a estratégia federal em cada projeto), o novo regime propõe ao investidor privado construir e operar a sua própria linha ferroviária, onde lhe for oportuno e conveniente, mediante autorização do poder público e sem necessidade de licitação.
Embora ainda não seja lei (o Congresso terá 120 dias a partir da edição da medida para converter em tal, caso contrário, ela caduca), a MP atraiu até agora 14 pedidos de construção de ferrovias via autorização (veja mais no final da matéria). São requerimentos feitos por empresas privadas e pública (Ferroeste) e oficializados em um evento, no último dia 02 de setembro, onde foi anunciada a criação do Pro Trilhos, nome do programa de autorizações ferroviárias do governo federal.
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