Valor Econômico – As empresas de infraestrutura começam a se estruturar para utilizar precatórios no pagamento de outorgas em leilões e concessões. Essa aplicação foi permitida através da PEC dos Precatórios, promulgada no fim de 2021. Pelo texto da Emenda Constitucional 113, a regra já estaria valendo no âmbito federal. Porém, ainda há uma série de incertezas jurídicas sobre como funcionará, na prática, o recurso.
Ainda não há um caso concreto em que esse tipo de crédito tenha sido usado como “moeda” nas concessões. Porém, alguns grupos estão se preparando.
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A Jive Investments, gestora especializada em ativos “estressados”, já firmou um acordo prévio para um leilão de infraestrutura deste ano. “Um dos licitantes comprou um precatório nosso e deverá fazer a oferta contando que vão pagar uma parte da outorga dessa forma. É uma operação de mais de R$ 300 milhões só de precatório, o leilão é maior que isso. Pelo acordo, se eles não ganharem, podem nos desenvolver os créditos”, afirma Guilherme Ferreira, sócio do grupo.
Além disso, ele diz que há diversas outras conversas em curso nesse sentido, inclusive para concessões vigentes, que preveem pagamentos anuais de outorgas.
Regra já está valendo no caso da União, mas analistas apontam incerteza e necessidade de regulamentação
Recentemente, circulou no mercado a informação de que a Quadra Capital, vencedora do leilão de desestatização da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) estava negociando com o governo pagar parte da outorga do leilão com precatórios.
Pessoas próximas à gestora negam a informação e dizem que essa possibilidade não seria viável neste caso, porque a forma de pagamento prevista no edital traz restrições à aplicação da norma. Independentemente disso, porém, a empresa avalia que, para utilizar os créditos como pagamento, seria necessária a regulamentação da emenda constitucional, para trazer mais segurança jurídica, segundo as fontes.
A percepção é que, caso a ferramenta se consolide, a gestora terá interesse tanto em vender créditos a terceiros quanto comprá-los no mercado para usar em concessões. A gestora já possui fundos de precatórios e créditos judiciais. Porém, a empresa não teria intenção de misturar as linhas de negócio (utilizando precatórios de seus próprios fundos em ativos operados pelo grupo) para evitar conflitos – já que os investidores de fundos de créditos são diferentes daqueles que investem em fundos de participação.
No caso de Estados e municípios, será necessária uma lei complementar para aplicar essa possibilidade. No caso da União, há certa divergência quanto à necessidade de uma regulamentação adicional da emenda.
Para Bruno Aurélio, sócio do Demarest, não será preciso lei complementar ou previsão em edital para que os créditos sejam utilizados nos leilões federais. “O precatório é uma moeda, tal qual dinheiro”, afirma. O advogado, porém, avalia que no caso de concessões existentes pode haver dúvida quanto ao uso dos precatórios para pagar outorgas anuais, pelo fato de os contratos terem sido firmados antes da PEC.
A percepção é compartilhada por Rafael Vanzella, sócio do Machado Meyer. “A redação da emenda é muito favorável à aplicação automática da regra”, diz.
Caio Loureiro, sócio do Tozzini Freire Advogados, também avalia que, no caso da União, o texto é claro nesse sentido. Porém, ele pondera que há muita incerteza jurídica, o que pode fazer com que grupos desistam da ideia.
Uma dúvida é se o governo irá, de fato, aceitar os precatórios como pagamento ou se tentará colocar entraves. Outra questão é qual será a reação do Tribunal de Contas da União (TCU), afirma.
Há ainda outras nuances que podem gerar ruído, diz ele. Por exemplo, o valor do precatório que será considerado. “Em tese, seria 100% do valor de face do crédito, mas não surpreenderia uma proposta de aplicar um deságio, como é feito normalmente em negociações com a União.”
A avaliação é que, se os editais dos projetos incluírem a previsão de pagamento por precatórios, já seria uma segurança relevante.
Para Ferreira, da Jive, o texto da emenda é tão claro que, caso haja tentativas de bloquear a regra, será fácil obter uma liminar garantindo a aceitação do pagamento. “Nosso entendimento é que seria uma causa ganha”, afirma.
Já outros atores do setor ponderam que, para a maioria das concessionárias, não há interesse em abrir conflitos com o poder concedente. “Todos estão se preparando, mas ninguém quer ser o ‘boi de piranha”, diz Loureiro.
Apesar da relevante movimentação do mercado em torno do tema, o uso dos precatórios em leilões federais não parece ser tão atrativo, avalia Letícia Queiroz, sócia do Queiroz Maluf Advogados. “Os precatórios da União são caros, não são comprados com deságio tão grande. E tratam-se de ativos bastante complexos”, diz. Ela avalia que o potencial maior virá caso Estados e municípios adotem a regra. “Pode ser inclusive uma forma de atrair interessados aos leilões”, afirma.
Para ela, o uso dos precatórios no setor de infraestrutura pode ir inclusive além do pagamento de outorgas e servir também, por exemplo, para quitar multas. A emenda também permite que os créditos sejam usados para outras finalidades, como pagar dívidas, comprar imóveis públicos e em privatizações.
A reportagem questionou o Ministério da Infraestrutura sobre a perspectiva de aceitar automaticamente esse tipo de pagamento em leilões e concessões, e, em caso negativo, quais seriam as regulamentações necessárias. A pasta, porém, afirmou que não “teria como contribuir” e indicou o Ministério de Economia como porta-voz do tema. Este, por sua vez, não respondeu até o fechamento desta edição.
Boa tarde sabem de alguma novidade do trecho de três lagoas a mairink se tem alguma empresa enteressada nesse trecho já que a rumo dispensou a maioria dos funcionários daqui paraventrgarvo trecho para a União