Justiça de 2ª instância mantém liminar que beneficia a SuperVia

Valor Econômico – A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) rejeitou nesta terça-feira (25) pedidos do governo fluminense e do Ministério Público estadual para que fosse suspensa a decisão liminar que desde 11 de julho beneficia a SuperVia, responsável pela operação do serviço de trens urbanos na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. À época, a juíza Maria Cristina de Brito Lima, titular da 6ª Vara Empresarial do Rio, determinou que o governo do Rio se abstenha de adotar medidas restritivas contra a SuperVia na prestação de serviços ou que inviabilizem o recebimento das receitas decorrentes da execução do contrato de concessão. A empresa se encontra em processo de recuperação judicial.

Em dois recursos, o Estado do Rio e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pediam para que fosse tornada sem efeito a decisão de caráter liminar. E, também, para que o processo fosse redistribuído ao juízo fazendário competente, com o reconhecimento da incompetência do juízo da 6ª Vara Empresarial do Rio.

“O objetivo da recuperação judicial é exatamente viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, de maneira a permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores, o pagamento dos credores e, no caso, a manutenção da prestação do serviço público aos usuários”, justificou o desembargador Marcos André Chut, relator do caso na 22ª Câmara de Direito Privado, na decisão proferida nesta terça.

Na visão dele, a concessão do efeito suspensivo poderia “atingir fatalmente toda a tentativa de soerguimento da recuperanda [SuperVia], que, pelo que se extrai da ação originária, é sociedade empresária economicamente viável que pode ser mantida em atividade.”

Fonte: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2023/07/25/justia-de-2-instncia-mantm-liminar-que-beneficia-a-supervia.ghtml

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