Decreto legislativo: Impedida de continuar obra dos trilhos, Rumo vai à justiça

A Tribuna (Rondonópolis-MT) – A Assembleia Legislativa de Mato Grosso promulgou o Decreto Legislativo 8/2023 que susta os efeitos da Licença de Instalação 7612/2023, emitida pela Secretaria do Estado de Meio Ambiente (Sema/MT), que autorizava a mudança do traçado do projeto original dos trilhos da ferrovia estadual em Rondonópolis.

Na prática, com a promulgação do decreto, a empresa Rumo está impossibilitada de dar continuidade às obras de construção dos trilhos na cidade. Diante da situação, a Rumo informou que adotará todas as medidas judiciais cabíveis para que as obras possam continuar.

O decreto legislativo foi publicado ontem (10), após a promulgação assinada pelo presidente da ALMT, Eduardo Botelho (União). De autoria dos deputados Thiago Silva (MDB), Nininho (PSD), Sebastião Rezende (UB) e Cláudio Ferreira (PL), o decreto havia sido aprovado em primeira votação pelo legislativo estadual no final de dezembro.

O documento suspende, de forma imediata, a Licença de Instalação que garantia a alteração do traçado dos trilhos da ferrovia em Rondonópolis que foi requerido pela empresa Rumo, apontando a falta de transparência, a exclusão do debate com a sociedade e os impactos negativos a milhares de moradores dos bairros Maria Amélia, Pedra 90, Rosa Bororo, Parque Universitário, Vila Olinda e Jardim Ana Carla.

Segundo os deputados, ele é um instrumento criado para ingerência estatal, tendo em vista que é competência exclusiva da Assembleia Legislativa sustar os atos normativos do Governo do Estado que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa (Art. 26, VI da Constituição Estadual e Art. 170 do Regimento Interno da ALMT).

Além disso, destacam que a Constituição Estadual garante que é competência da Assembleia Legislativa a fiscalização e controle, através de quaisquer de seus membros ou comissões, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, conforme o Artigo 26, VIII.

Questionada sobre a continuidade da obra em Rondonópolis com a promulgação do decreto suspendendo a licença ambiental, a Rumo esclareceu ao A TRIBUNA que cumpriu todos os requisitos legais para obtenção da licença junto à Secretária Estadual de Meio Ambiente.

Reforçou que as retificações de traçados em obras lineares de infraestrutura, seja em ferrovias ou rodovias, são corriqueiras e obedecem todos os parâmetros técnicos e ambientais previstos em Lei.

Esclareceu também que a obra não será executada no perímetro urbano e não atravessará nenhum bairro. Todo o traçado está dentro da área de estudo que subsidiou a emissão da Licença Prévia apresentado no EIA/Rima, respeitando o rito trifásico (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) do procedimento de licenciamento ambiental, processo mais completo previsto na legislação brasileira.

A Rumo destacou ainda que o decreto em questão fere a competência legal do órgão técnico responsável pelas avaliações e emissões das licenças, além de trazer insegurança jurídica para investimentos transformadores no Estado, como é o caso da Ferrovia Estadual Senador Vicente Emílio Vuolo, responsável por gerar mais de 1.000 postos de trabalho somente no primeiro ano de obras, além da geração de renda induzida em outros setores.

Por fim, a companhia informou que “adotará todas as medidas jurídicas legais para dar continuidade às obras com o compromisso contínuo em avaliar e otimizar soluções de engenharia para assegurar uma ferrovia com os mais elevados padrões de excelência, minimizando riscos de execução e mitigando impactos sociais e ambientais”

Fonte: https://www.atribunamt.com.br/rondonopolis/2024/01/decreto-legislativo-impedida-de-continuar-obra-dos-trilhos-rumo-vai-a-justica/

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