Valor Econômico – A nova Lei de Licitações e Contratos, instituída pela norma 14.133/2021, já está valendo e o ano de 2024 é o primeiro em que todas as compras públicas terão de seguir a nova legislação, como explica a Advocacia Geral da União (AGU): seja para uma grande obra ou mesmo para a reposição de insumos hospitalares. A alteração na legislação regula todas as compras públicas da administração direta, autárquica e fundacional.
O objetivo da nova legislação foi modernizar o processo de contratação pública, incorporando algumas práticas já consolidadas pela jurisprudência, nos últimos anos, de compras estatais, explica Fernando Gallacci, sócio do escritório Souza Okawa.
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De acordo com o advogado, não há mais prazo para o poder público se adequar, já que, em 2024, a nova legislação já está valendo. “Após diversas prorrogações e um período de vigência concomitante com a legislação anterior, a nova lei passou a ser obrigatória após 30 de dezembro de 2023”. Agora, as Administrações direta, autárquica e fundacional já estão obrigadas pela legislação e precisam atuar a partir da nova Lei.
A quem se aplica a Lei:
compras da União, Estados e Municípios, assim como das suas autarquias e fundações;
contratação de concessões e PPPs.
A legislação, porém, não regula as contratações públicas de empresas estatais, como Petrobras, Sabesp, segundo Gallacci, que seguem com seus processos regulados pela Lei 13.303/2016.
Além disso, Estados e municípios também podem ter suas próprias leis de licitações, desde que não contrariem as regras e princípios da Lei 14.133, ressalta Lucas Cherem, sócio da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.
Também há exceções que ainda se valem da antiga lei. “Em regra, o poder público ainda pode se valer da legislação antiga, se a decisão pelo uso da legislação foi pautada antes da virada do ano, com formalização no processo administrativo de contratação, e desde que a licitação ocorra até o final deste ano de 2024, observada a regulamentação de cada ente público”, explica Gallaci.
Principais mudanças na nova lei
A nova lei unifica três leis federais então existentes sobre o tema: a Lei 8.666/93, a Lei 10.520/02 e a Lei 12.642/11. A partir da mudança, novas regras foram instituídas, incluindo desde novos tipos contratuais, até uma nova dinâmica de publicizar os editais e contratos, por meio de um portal unificado de contratações governamentais, explica Gallacci.
Principais alterações na nova lei de licitações:
planejamento prévio das contratações;
criação do Portal Nacional de Contratações Públicas;
regras de governança e transparência;
alteração das modalidades, incluindo a criação do diálogo competitivo;
previsão de meios alternativos de resolução de disputas, como mediação e arbitragem;
possibilidade de performance bond, uma modalidade de seguro em que consta a previsão da possibilidade de retomada pela seguradora em caso de inadimplemento;
Além disso, a nova lei, explica Gallaci, também criou algumas obrigações para os contratados, como:
formalização de exigências de compliance;
contratação de mulheres vítimas de violência doméstica;
descarte ambientalmente adequado de resíduos sólidos;
preferência para aquisição de bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, entre outros;
Segundo os especialistas consultados pelo Valor, os gestores que contratarem em desacordo com o disposto na lei estão sujeitos a responsabilização administrativa.
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