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Chineses conseguem liminar para voltar às obras da Linha 19-Celeste

Metrô CPTM – A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu decisão liminar que assegura a permanência do Consórcio Nove de Julho Linha 19 (Yellow River Mendes Junior Highland) na licitação do Lote 1 da Linha 19-Celeste do Metrô de São Paulo, após o grupo ter sido inabilitado durante a fase administrativa do processo.

A decisão foi proferida no âmbito de um agravo de instrumento apresentado pelo consórcio contra o indeferimento anterior de liminar em mandado de segurança. O empreendimento está estimado em cerca de R$ 5 bilhões.

Segundo os autos, o consórcio havia sido inicialmente habilitado tecnicamente e declarado vencedor após apresentar a melhor proposta econômica Posteriormente, porém, o Metrô reviu o resultado após recurso administrativo do Consórcio Agis-Ohla-Cetenco, segundo colocado na disputa, e decidiu pela inabilitação do grupo.

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A controvérsia envolve o atendimento a exigência do edital relativa à comprovação de experiência em obras executadas com tuneladora (TBM) em ambiente urbano. A companhia entendeu, após nova análise, que um atestado técnico referente à construção de trecho da Linha 18 do metrô de Chengdu, na China, não atenderia integralmente ao requisito.

O consórcio contestou a decisão alegando vício processual, sustentando que a mudança de entendimento ocorreu sem abertura formal de diligência administrativa e sem oportunidade efetiva de contraditório, tendo sido utilizada análise interna baseada, entre outros elementos, em imagens de satélite.

Ao analisar o pedido liminar, o Tribunal afirmou que não cabe ao Judiciário avaliar o mérito técnico da habilitação neste momento, mas apenas verificar se foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa no procedimento administrativo.

Na decisão, o relator apontou a existência, em análise preliminar, de possível discrepância entre o ato administrativo que inicialmente reconheceu o cumprimento dos requisitos técnicos e aquele que posteriormente declarou a inabilitação do consórcio. Para o magistrado, essa circunstância indica a necessidade de maior apuração administrativa da controvérsia.

O Tribunal entendeu haver probabilidade do direito apenas quanto à realização de diligências administrativas mais amplas, mas considerou desproporcional suspender integralmente a licitação, já que o procedimento ainda não se encontra em fase irreversível, como a assinatura de contrato.

Com isso, foi concedido efeito ativo parcial ao recurso para determinar a preservação dos direitos licitatórios do consórcio agravante. A decisão garante sua permanência no certame, com participação em sessões públicas, diligências e fases subsequentes, além do direito de apresentar recursos administrativos, até o julgamento definitivo do agravo e do mandado de segurança.

O despacho ressalta que a medida possui caráter provisório e não antecipa o resultado final do julgamento colegiado, podendo ser revista após análise mais aprofundada pela Turma julgadora.

A Linha 19-Celeste terá 17,6 km e 15 estações ligando Guarulhos ao centro de São Paulo. Outros dois lotes foram vencidos por consórcios liderados pela Odebrecht.

Fonte: https://www.metrocptm.com.br/chineses-conseguem-liminar-para-voltar-a-linha-19-celeste/

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