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Vencedora de licitação do Metrô de SP contratou ex-diretor que fez edital

UOL Notícias – A Agis, empresa líder do consórcio vencedor da licitação da Linha 19-Celeste do Metrô de São Paulo, contratou um ex-diretor da estatal que coordenou o edital da própria obra.

O que aconteceu

Agis contratou Paulo Sérgio Amalfi Meca meses antes de vencer a concorrência pública. O engenheiro atuava como diretor de engenharia do Metrô de São Paulo e participou diretamente da elaboração do edital da obra que vai ligar o centro da capital a Guarulhos. Futura linha fará trajeto SP-Guarulhos em cerca de 35 minutos. Com 17,6 km de extensão e 15 estações, o projeto quer atender a uma demanda estimada de 630 mil passageiros por dia

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Executivo se desligou da estatal de transportes em dezembro de 2024. No mesmo mês, a Agis admite ter contratado o profissional logo após a sua aposentadoria.

Empresas e Metrô negam irregularidades, mas especialistas veem possível conflito. A Agis afirmou que a contratação ocorreu após a aposentadoria do executivo e segue a Lei 13.303/2016, destacando sua experiência no setor. O Metrô disse que o processo seguiu as regras do edital e que as decisões são colegiadas. Já especialistas em direito público apontam possível conflito de interesses na rápida passagem do ex-diretor da estatal para a empresa vencedora da licitação.

Licitação da Linha 19-Celeste enfrenta uma série de questionamentos judiciais e administrativos. A Agis foi declarada vencedora após o Metrô desclassificar o primeiro colocado, o Consórcio 9 de Julho, composto pela construtora Mendes Júnior e pelas chinesas YellowRiver e Highland.

Disputa de lances e desclassificação

Consórcio 9 de Julho apresentou o melhor lance em setembro do ano passado. O grupo ofereceu executar a obra por aproximadamente R$ 4,98 bilhões, enquanto a Agis ficou em segundo lugar com uma proposta cerca de R$ 50 milhões mais cara.

Ganhava a licitação a empresa que demonstrasse capacidade técnica pelo menor custo. A Agis pediu a desclassificação do consórcio rival por causa de uma exigência técnica do edital que cobra a comprovação de obras de escavação de túneis com a tuneladora TBM, o tatuzão, em áreas urbanas.

Grupo primeiro colocado apresentou documentos de uma obra na cidade de Changdu, na China, para comprovar a experiência. A metrópole chinesa possui quase 21 milhões de habitantes, população superior à de São Paulo, e a construção teria utilizado as mesmas tecnologia e especificações exigidas.

Agis anexou fotografias para argumentar que a obra chinesa ocorreu em zona rural. O 9 de Julho rebateu a acusação com documentos do governo chinês que atestam a área como zona urbana, já que o transporte metropolitano ocorre majoritariamente em cidades, a exemplo de Shenzhen, metrópole chinesa com 18 milhões de habitantes onde as empresas também atuam.

Metrô de São Paulo deu razão à Agis após realizar uma pesquisa usando o Google Earth. A estatal definiu que as construtoras chinesas não comprovaram capacidade de edificação em regiões com alto adensamento populacional.

Liminar mantém o Consórcio 9 de Julho na licitação enquanto a decisão é discutida. A desembargadora Tania Ahualli, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), atendeu ao pedido do grupo em 25 de fevereiro de 2026 para que o Metrô realize diligências oficiais, embora a vitória da Agis permaneça válida por ora, apesar de haver possibilidade de reversão. O 9 de Julho pede que o Metrô faça visitas para comprovar obras já concluídas pelas empresas e capacidade de realizar construções dessa magnitude.

Metrô de São Paulo afirma que a desclassificação seguiu estritamente as regras do edital. A estatal diz que a análise técnica verificou que o trecho escavado na China era inóspito na época e que o consórcio teve oportunidade de se manifestar, mas não conseguiu afastar tecnicamente a conclusão de que o requisito editalício não foi atendido.

“O atestado técnico apresentado pelo consórcio refere-se a […] um trecho inóspito na época da construção. No entanto, após […] análise técnica aprofundada, verificou-se que o documento não comprova, de forma objetiva e documental, que o trecho específico escavado com tuneladora TBM estava inserido, à época da execução da obra, em área urbana nos termos exigidos pelo edital. “
Trecho de nota do Metrô de SP enviada ao UOL

Companhia estatal negou irregularidades na contratação do ex-diretor pela vencedora. O Metrô declarou que suas decisões são colegiadas e baseadas no princípio da segregação de funções, e que nenhum dirigente define critérios ou escolhe vencedores sozinho.

“Quanto às insinuações relacionadas à governança do processo licitatório, o Metrô esclarece que suas decisões são colegiadas e baseadas no princípio da segregação de funções. Nenhum dirigente, individualmente, tem poder para definir critérios, conduzir sozinho o julgamento ou escolher o vencedor de uma licitação.”

Trecho de nota do Metrô de SP enviada ao UOL.

A Agis defende a legalidade da contratação do engenheiro. A empresa afirmou que a admissão ocorreu em razão de sua reconhecida experiência no setor, segue a Lei 13.303/2016 e ocorre em estrita observância às normas legais.

Avaliação jurídica

Advogados consultados pelo UOL apontam possível conflito de interesses. Especialistas discordam da legalidade da rápida troca de postos do executivo, passando do Metrô, o comprador dos serviços, para a Agis, uma companhia que concorre diretamente na licitação capitaneada pela estatal de transportes. Eduardo de Carvalho Rêgo, professor de direito constitucional e administrativo da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), avalia que há problema se o profissional participa da elaboração da licitação e depois atua nela como concorrente.

“Se ele participa da elaboração da licitação e depois atua nela como concorrente, aí temos problema. O fato de ser um diretor de engenharia do Metrô denota que ele possivelmente participou das decisões primordiais sobre o edital da licitação.”
Eduardo de Carvalho Rêgo

Aposentadoria não isenta o executivo da necessidade de quarentena. O especialista em direito público Rogério Duarte da Silva, do escritório paulista Marcelo Moura e também professor de direito constitucional na Escola da Magistratura de Santa Catarina, afirma que o diretor passa de comprador para vendedor, conferindo à Agis uma qualificação técnica que ela não possuía. Ele afirma que o MP-SP (Ministério Público de São Paulo), por meio de promotorias de controle da administração pública, cidadãos, via ação popular, ou ainda o TCE (Tribunal de Contas do Estado) podem questionar a situação.

“Sugiro uma investigação mais aprofundada, com coleta de provas como eventuais trocas de emails, que poderiam determinar se houve favorecimento ou troca de favores.”
Rogério Duarte da Silva

Consórcio 9 de Julho evitou comentar a situação do ex-diretor. Em nota, o grupo afirmou focar na defesa de sua habilitação técnica e ressaltou que possui histórico consolidado na execução de obras complexas de mobilidade urbana. A empresa afirmou ainda que “seu foco [será] na defesa de sua habilitação técnica e no compromisso com a legalidade e a integridade institucional”.

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) não comentou o caso. A assessoria de imprensa informou que a desembargadora Tania Ahualli não pode se pronunciar sobre processos em andamento em obediência à Lei da Magistratura. A reportagem do UOL também procurou a assessoria de imprensa do governo do estado de São Paulo, mas não recebeu resposta até a publicação deste texto.

Fonte: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2026/03/12/vencedora-de-licitacao-do-metro-de-sp-contratou-ex-diretor-que-fez-edital.htm

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