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Novo marco legal de concessões está parado há 1 ano no Senado sem despacho de Alcolumbre

Estadão – O projeto de lei (PL) 2.373/2025, que institui o novo marco legal das concessões, foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio de 2025, mas está parado na mesa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), desde então esperando ser pautado para votação no plenário da Casa.

A proposta, que já foi classificada como uma das prioridades do governo Lula no Congresso, promove uma divisão de riscos entre Estado e empresas, é vista como mais objetiva e flexibiliza regras para atrair investimentos privados em infraestrutura e serviços públicos.

Associações do setor e congressistas pedem ao presidente da Casa que “retire a pauta da gaveta” e faça com que ela tramite. Alcolumbre sequer definiu quem será o relator do texto no Senado para que ele seja encaminhado para uma comissão temática que realizará sua análise e irá sugerir eventuais ajustes no texto.

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Pedidos de audiências não foram atendidos

O economista e diretor-executivo do Moveinfra, Ronei Glanzmann, afirma que o fórum, que representa companhias de infraestrutura do Brasil, já fez dois pedidos de audiência com Alcolumbre para tratar do assunto. Pedidos ainda sem resposta.

Segundo Glanzmann, o PL parado no Senado é uma surpresa, uma vez que o texto foi bem acordado na Câmara dos Deputados, sob relatoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), e poderia “passar fácil” na Casa Alta.

“A gente imaginava que ia ser fácil de passar, porque já estava tudo discutido e rediscutido na Câmara, inclusive já tinha, mais ou menos na época, uma indicação para o relator. Acabou que o Alcolumbre não avançou com esse projeto. Acabou que ficou na gaveta”, afirmou à Coluna.

Para o diretor, a aprovação do texto será essencial para que o Brasil consiga o volume de investimento de R$ 500 bilhões necessários para o avanço de projetos de concessão estratégicos nos próximos anos. Para ele, a definição em lei que possibilita que o governo aporte recursos da União com garantia de retorno dará mais confiança ao investidor estrangeiro para atuar no Brasil, uma vez que tira “do governo de plantão” a interpretação de medidas estruturantes.

“A lei que esperamos fala exatamente sobre segurança jurídica. Você tem dispositivos que vão melhorando e dando mais robustez para quem investe. A gente tem que pensar que parte desse recurso de investimentos vem do exterior. Os chineses, por exemplo, vão olhar e não vão querer o Brasil sem previsão legal”, disse.

Frente parlamentar pediu ‘especial atenção’

Internamente, a Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (Frenlogi), presidida pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), enviou um ofício ao presidente da Casa pedindo “especial atenção” para o envio do PL para as comissões competentes no Senado para que possa ser analisado.

Fagundes argumenta que o PL será essencial para obras de integração logística, como a Ferrovia de Integração Centro-Oeste (Fico). “Solicito que determine, com a brevidade possível, a distribuição da matéria à comissão ou às comissões competentes. A tramitação permitirá ao Senado Federal aprofundar o debate sobre instrumentos capazes de fortalecer a infraestrutura nacional e atrair capital privado”, afirma o senador em ofício. De acordo com o gabinete de Fagundes, a manifestação também segue sem resposta.

Procurado, Alcolumbre não respondeu à reportagem. Segundo apurou a Coluna, alguns articuladores dizem que o presidente do Senado ainda vê no texto definições que julga que deveriam ser da competência exclusiva das agências reguladoras, como o reequilíbrio cautelar de contratos. De acordo com essas fontes, ele avalia que o setor de concessões está funcionando sem o texto, então não haveria tamanha urgência para a tramitação.

O projeto

Nas PPPs, o texto incorpora contas vinculadas e regras sobre interrupção/redução do serviço por inadimplência do parceiro público (se previsto), esclarece o que entra no cálculo de despesas continuadas e reforça limites fiscais. Exige atualização dos estudos quando a assinatura do contrato ocorrer após 24 meses do edital e mantém exigência de autorização legislativa específica para concessões patrocinadas em que mais de 85% da remuneração do privado venha do poder público.

Outra mudança relevante é a expansão de instrumentos de governança financeira e garantias contratuais, como as “contas vinculadas” para gerir recursos relacionados à execução, fiscalização, mitigação de riscos, recomposição do equilíbrio e indenizações/garantias. O texto permite aporte de recursos públicos em favor da concessionária para obras e bens reversíveis, com pagamento vinculado a medições e metas, inclusive com aporte em bens avaliáveis, e prevê regras para garantias e gestão desses recursos.

O PL fortalece instrumentos de solução de controvérsias ao determinar expressamente o uso de meios alternativos como arbitragem, mediação, conciliação e comitês de disputa, alinhando concessões às práticas mais comuns em contratos complexos de infraestrutura. Também cria a figura do “verificador independente” para avaliação de conformidade ou desempenho de projetos, obras e serviços, podendo ser contratado e pago pelo poder concedente ou pela concessionária.

Outra mudança é o reforço da “repartição objetiva de riscos” nos contratos de concessão e permissão. O projeto exige que o edital já traga a alocação de riscos entre as partes e determina que essa matriz de riscos valha inclusive para eventos supervenientes e de força maior, reduzindo discussões posteriores sobre quem arca com prejuízos e custos inesperados.

O texto amplia e detalha mecanismos para lidar com desequilíbrios econômico-financeiros. Cria regras mais formais para pedidos de reequilíbrio (com exigência de identificação precisa do evento, documentos e prazo prescricional de cinco anos), determina deveres de boa-fé no procedimento com possibilidade de multa por condutas abusivas, autoriza medidas cautelares para reduzir impactos enquanto o reequilíbrio é apurado e lista formas de recomposição (pagamento, ajuste tarifário, ajuste de obrigações, uso de contas vinculadas e alteração de prazo, deixando claro que extensão para reequilíbrio não é “prorrogação” comum do contrato).

Fonte: https://www.estadao.com.br/economia/coluna-do-broad/novo-marco-legal-de-concessoes-esta-parado-ha-1-ano-no-senado-sem-despacho-de-alcolumbre/

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