O Tribunal
de Contas da União constatou superfaturamento de R$ 30 milhões em contrato para
execução de obras do lote 2 da ferrovia Norte-Sul, em Goiás – em valores
atualizados até maio de 2017, o sobrepreço atinge R$ 70,4 milhões.
O contrato
celebrado entre a Valec Engenharia e a Constran Construções e Comércio S. A. em
2009 previa a construção de uma estrutura ferroviária e de obras de arte no
trecho de 52 quilômetros compreendido entre Ouro Verde e Jaraguá e tinha valor
original de R$ 116,4 milhões.
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O montante
superfaturado representa 20,8% do contrato.
Além de
devolver recursos à Valec, os gestores do contrato – executivos ligados à Valec
e à Constran – estão inabilitados a exercer cargo em comissão ou função de
confiança na administração pública pelo período de oito anos.
A Constran
Construções e Comércio S. A. também foi condenada por supostamente
beneficiar-se de ‘atos de corrupção e conluio que resultaram no
superfaturamento’.
COM A
PALAVRA, A VALEC
“As
irregularidades apontadas referem-se a atos praticados antes de 2011. A atual
Diretoria da Valec baseia sua atuação nos pilares gestão, conformidade e
integridade e reafirma seu compromisso com a ética e a transparência no
exercício da atividade pública. O processo de tomada de contas em questão é
relativo a contratos antigos de trechos de obras já concluídos.”
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
COM A
PALAVRA, A CONSTRAN
“A Constran
não foi notificada da decisão e, portanto, não vai comentar a decisão do TCU
(Tribunal de Contas da União).
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