A Justiça de Minas Gerais suspendeu a concessão de licença
para a implantação pela Vale de uma barragem de contenção de resíduos, chamada
de “Maravilhas III”. A liminar desta segunda-feira (30), da 1ª Vara da Fazenda
Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, determina que o governo do estado
não conceda qualquer licença e proíbe a mineradora de realizar qualquer ato de
implantação da estrutura. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 500
mil.
Por meio de nota, a Vale informou que não foi intimada da
decisão.
POD NOS TRILHOS
- Investimentos, projetos e desafios da CCR na mobilidade urbana
- O projeto de renovação de 560 km de vias da MRS
- Da expansão da Malha Norte às obras na Malha Paulista: os projetos da Rumo no setor ferroviário
- TIC Trens: o sonho começa a virar realidade
- SP nos Trilhos: os projetos ferroviários na carteira do estado
O G1 entrou em contato com a Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
A mineradora pretende construir a barragem para a
continuidade das operações das minas do complexo Vargem Grande, localizadas em
Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e da mina do Pico, em
Itabirito, na Região Central de Minas. Conforme a empresa, a estrutura foi
projetada para ocupar uma área de 44 hectares e a intenção da Vale é que a
barragem seja implantada em três anos.
Na última quinta-feira (26), o Ministério Público (MP)
ajuizou uma ação civil contra a Vale e o estado e argumentou que a obra
colocaria em risco a vida de centenas de pessoas. Ainda de acordo com o órgão,
existem famílias morando perto de onde a barragem pode ser construída, e, em
caso do rompimento, não haveria como a área ser desocupada.
De acordo com o MP, mesmo com o alerta de risco à população,
o governo de Minas, por meio Superintendência de Projetos Prioritários
(Suppri), sugeriu o deferimento das licenças de instalação e operação da
estrutura. Os promotores destacam ainda que o deferimento foi feito “de maneira
inacreditável e absolutamente precipitada”.
“Saliente-se que a recomendação elaborada pelo próprio
Estado de Minas Gerais evidencia, com nitidez, a ausência de estudos complementares
e essenciais à imprescindível conclusão da análise de viabilidade pelo órgão
ambiental, porquanto, havendo a possibilidade de ‘situações de risco
impossíveis de serem mitigados por medidas técnicas’, conforme descrito no
parecer, não se mostra minimamente razoável a concessão das licenças de
instalação e operação concomitantes do empreendimento”, descreve o texto,
assinado por cinco promotores.
A decisão da Justiça lembrou o rompimento da barragem de
Fundão, da Samarco – controlada pela Vale e pela BHP Billiton –, e afirmou que
o desastre “deveria ser suficiente para rechaçar a utilização de vetustas
barragens de rejeitos, há muito ultrapassadas por tecnologias existentes e
disponíveis para o mesmo fim”. A estrutura se rompeu em novembro do 2015, deixando
19 mortos e devastando o Rio Doce.
A ação do MP acrescentou ainda que a barragem Maravilhas III
está projetada para receber 109 milhões de metros cúbicos de rejeitos de
mineração, cerca de três vezes mais do que a quantidade despejada com o rompimento
da barragem de Fundão.
Além disso, segundo os promotores, em caso de rompimento da
barragem Maravilhas III, os rejeitos poderiam atingir a Estação de Tratamento
de Água Bela Fama, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa),
responsável por abastecer aproximadamente 48% da população da Região
Metropolitana de Belo Horizonte.
Seja o primeiro a comentar