Justiça do Rio proíbe concessão de licença de operação à CSA

A Justiça do Rio proibiu a concessão da Licença de Operação
(LO) à ThyssenKrupp CSA pela Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA). A
decisão foi tomada em resposta a uma ação civil pública ajuizada em julho pelo
Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para impedir que a siderúrgica
receba o aval para suas atividades antes de elaborar uma nova avaliação dos
impactos ambientais da fábrica e seus efeitos sobre a saúde, a segurança e o
bem-estar da população de Santa Cruz, bairro da zona oeste do Rio, onde a
empresa está instalada, e de áreas adjacentes.

O MP também quer barrar as autorizações dadas pelo Instituto
Estadual do Ambiente (Inea) para que a CSA funcione sem Licença de Operação,
por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) ou outros instrumentos.

Desde o início de sua operação, há seis anos, a CSA opera
graças a um TAC firmado com as autoridades ambientais em 2012. O TAC realizado
após o bairro de Santa Cruz, na zona oeste do Rio de Janeiro, ter sido atingido
por um tipo de poluição conhecido como “chuva de prata”, já foi
renovado por três vezes, a última neste ano.

Na decisão proferida nesta terça-feira, 20, a juíza Natascha
Maculan Adum Dazzi diz que os réus têm dez dias para se manifestarem sobre os
pedidos liminares feitos pelo MPRJ. Como o prazo ainda está em curso, a
magistrada decidiu pela “proibição de deliberação/concessão pelo órgão administrativo
(CECA) de LO para a empresa”. Além da CSA, figuram como réus na ação
movida pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA) do
Ministério Público o Inea, o Estado e o município do Rio.

De acordo com a ação, a nova avaliação ambiental deve ser
precedida das contribuições técnicas das Secretarias de Estado e Municipal de
Saúde e de análise conclusiva do Inea quanto ao cumprimento de todas as
obrigações a cargo da ThyssenKruppCSA previstas nas licenças anteriores e nos
termos de ajustamento de conduta celebrados com o órgão ambiental.

Sem licença definitiva de operação, a CSA está em atividade
por meio de uma autorização ambiental de funcionamento (AFF) que expira no
próximo dia 28. Segundo a decisão, a possibilidade ou não da concessão da LO dependerá
de apreciação judicial. O processo corre na 7ª Vara de Fazenda Pública.

Em resposta ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real
do Grupo Estado, a promotora Vanessa Martins explicou que caso a decisão
judicial não seja reformada até o dia 28 de setembro, quando vence a
autorização de funcionamento, é possível 
que a CSA tenha que paralisar suas atividades.

A promotora pondera, entretanto, que a decisão impede a
deliberação e a concessão de LO até análise dos pedidos liminares,  mas não impede que seja renovada a
autorização ou que a empresa seja autorizada a operar provisoriamente por outro
ato administrativo. Além disso, se os pedidos do MP forem analisados e
indeferidos até esta data, a CSA poderá receber a licença e funcionar
normalmente, pelo menos até uma nova decisão em sentido contrário.

Em nota, a empresa afirmou que a decisão não terá impacto
sobre suas operações e que spera reverter a decisão e concluir o licenciamento.
“A ThyssenKrupp CSA cumpre integralmente todos os requisitos estabelecidos
pelas autoridades ambientais do estado para receber a sua Licença de Operação,
incluindo as medidas e obrigações contidas no TAC (Termo de Ajustamento de
Conduta) assinado em 2012.  O Inea
(Instituto Estadual do Ambiente) está pronto para aprovar a licença
operacional, assim que houver decisão final da Justiça”, diz o documento.

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