Em fevereiro de 2009, o então presidente Luiz Inácio Lula da
Silva escolheu, para a diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT), o assistente social Ivo Borges. Na época, o indicado admitiu ao Estado
que não tinha experiência no setor. No máximo, havia administrado a rodoviária
de Brasília. Mesmo assim, teve seu nome aprovado pelo Senado e exerceu seu
mandato como diretor – tendo, inclusive, chegado ao posto de diretor-geral.
Até ir para a ANTT, Borges era tesoureiro do PTB no Distrito
Federal e dava expediente no gabinete do então senador Gim Argello (PTB-DF).
Segundo se comentava, a indicação havia partido do parlamentar.
Há duas semanas, Argello foi condenado a 19 anos de prisão
por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por obstruir investigações. Ele
havia sido preso em abril, na 28.ª fase da Operação Lava Jato.
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O projeto de lei das agências reguladoras que tramita no
Congresso não permite a repetição de situações como essa. Ele exige que os
indicados para direção de agência reguladora tenham pelo menos dez anos de
experiência na área, no setor público ou como profissional liberal na área a
ser regulada. Ou que seja docente ou pesquisador no campo. E exige que o
candidato tenha uma formação acadêmica compatível com o cargo. “Ele tem de ter,
como requisito, essa experiência de dez anos”, frisou a senadora Simone Tebet
(PMDB-MS), relatora da matéria.
Além disso, o texto proíbe que sejam indicados para o cargo
ministros, secretários estaduais ou municipais, dirigentes de partido político,
políticos com mandato no Legislativo, dirigentes sindicais, pessoas com
participação em empresas ou entidades do setor regulado e pessoas que estejam inelegíveis,
entre outros.
O texto uniformiza os mandatos de dirigentes das agências em
cinco anos, sem direito a recondução. Um dos pontos mais importantes é o que dá
às agências uma independência orçamentária. Elas negociarão seus recursos
diretamente com o Ministério do Planejamento. Hoje, essa negociação passa
também pelo ministro da área.
As novas normas serão submetidas a audiências públicas e não
poderão ser modificadas sem uma análise de custo e benefício dessa alteração.
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