A concessionária de infraestrutura de transportes Triunfo
Participações e Investimentos (TPI) busca um acordo com debenturistas acerca da
renegociação de R$ 160 milhões em juros e amortização que vencem no dia 15 de
outubro. Segundo o Valor apurou, o plano da companhia, que tem o BTG Pactual
como assessor financeiro, inclui a prorrogação para 31 de janeiro de 2017 dos
próximos vencimentos referentes a parcelas de juros e amortizações das terceira
e quarta (1ª e 2ª séries) emissões de debêntures, cujo estoque soma R$ 350
milhões no mercado, para posterior quitação da dívida com desconto de 10%.
O resgate das debêntures seria feito com recursos que a empresa
pretende levantar com um investidor estrangeiro do setor de infraestrutura,
segundo uma fonte que acompanha as negociações. A perspectiva é que a captação
alcance R$ 550 milhões, valor suficiente para quitar as três séries de
debêntures e financiar investimentos. O que não ficou claro para os
debenturistas, segundo esse interlocutor, é se tais recursos seriam aportados
como dívida, instrumento híbrido (conversível em ações) ou participação no
capital da Triunfo.
Os investidores questionam o desconto de 10% que a Triunfo
oferece para o resgate antecipado das debêntures – na primeira proposta, o
deságio era de 15%. O cálculo teria levado em conta os preços a que são
negociadas as debêntures no secundário, que variam de 90% a 95% do valor de
face – um desconto de 5% a 10%.
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A Triunfo convocou para hoje assembleia com os
debenturistas. Na pauta de deliberações, entre outras, está a proposta para
postergar amortização e pagamento de juros e atualização monetária referente a
parcelas que vencem no dia 15. Para aceitar a extensão dos prazos, os
investidores pedem garantias adicionais aos papéis, que hoje contam com
dividendos gerados pelas diversas concessões rodoviárias. Entre as possíveis
garantias, os debenturistas sugerem fianças da holding controladora e da
construtora, ou hipoteca em segundo grau de ações e dividendos do terminal
portuário Portonave.
Além disso, para prover à empresa a opção de quitar
antecipadamente as emissões, os debenturistas não estão dispostos a aceitar
descontos, principalmente pelo fato de tais papéis serem detidos por
investidores de perfis diversos, como fundos de pensão e gestoras de grande e
médio porte, com diferentes opiniões sobre a saúde financeira da Triunfo.
“Se a Triunfo aparecer com garantias novas, os detentores das debêntures
serão construtivos em negociar, aprovando a extensão dos vencimentos, entre
outros, uma vez que a empresa possui amplo valor e acionistas que poderiam
aportar capital adicional”, acredita a fonte. Um complicador é que o
quórum de aprovação de modificações às debêntures é de mínimo de 75%.
Apesar de a Triunfo alegar que estaria operando com nível
reduzido de caixa, reitera o interlocutor, se a empresa oferecesse a segunda
hipoteca do Portonave como garantia, facilitaria a negociação. O terminal, diz,
é amplo gerador de caixa e pouco endividado, o que suportaria com tranquilidade
os R$ 350 milhões de estoque de debêntures.
Em nota, a Triunfo disse que está empenhada para chegar a um
acordo com os debenturistas da terceira e quarta emissão. Segundo a companhia,
os esforços para reduzir custos operacionais e a venda dos ativos de energia já
contribuíram para reduzir a alavancagem. “A Triunfo segue com seu
compromisso em melhorar sua estrutura de capital, por meio de alternativas para
alongar o perfil do seu endividamento, sobretudo na holding, para fortalecer
seus projetos ao longo dos próximos anos e garantir a execução de seu
planejamento estratégico”, acrescentou.
Em junho, o endividamento bruto da companhia era de R$ 3,6
bilhões, sendo R$ 2 bilhões a vencer em 2016. No dia 5, o conselho de
administração da Triunfo aprovou o reperfilamento de dívida com o Credit
Suisse, no valor de R$ 83 milhões. Na negociação, a empresa emitiu em favor do
banco cédula de crédito bancário (CCB), incluindo, sem limitação, sua data de
vencimento, seu cronograma de pagamentos, os juros remuneratórios e
determinadas regras relativas ao pagamento e ao vencimento antecipado.
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