MP das Concessões desata nós sem desrespeitar contratos originais

A Medida Provisória (MP) nº 752, conhecida como MP das
Concessões, publicada na sexta-feira, adiciona dispositivos importantes para
desatar nós de concessões de rodovias, ferrovias e aeroportos, mas não satisfaz
parcela do mercado que desejava que o texto trouxesse soluções que
extrapolassem os limites ou escopo dos contratos.

Na avaliação de especialistas, foram definições positivas,
ainda que alguns interessados possam ter ficado insatisfeitos, como é o caso da
Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), que diz que,
depois de ter sido convidada pelo governo a contribuir com suas percepções, o
texto não contemplou as ponderações do setor.

A ABCR pleiteava para as concessões a partir de 2013 uma
repactuação das condições dos contratos, o que não foi atendido. Embora mais
recentemente já se ventilasse que essas demandas não entrariam na MP, havia uma
expectativa inicial de que problemas como os dessas concessões pudessem ser
resolvidos pelo texto.

Mas a percepção de advogados especializados é a de que o
governo não quis dar um “cavalo de pau” nas regras previstas nas
licitações de rodovias a partir de 2013. Agora que a MP vai tramitar no
Congresso, há uma aposta de que esses problemas possam ser endereçados no
Legislativo.

Outra expectativa inicial do mercado frustrada diz respeito
aos contratos de rodovias antigos, que tentam negociar mais prazo com o governo
em troca de investimentos. É o caso da Nova Dutra, concessão da CCR que liga
Rio de Janeiro e São Paulo. A MP deixa claro que só podem ser prorrogadas as
concessões que têm previsão expressa no contrato original e respectivo edital,
o que não é o caso da Nova Dutra, um dos ativos mais rentáveis do grupo.

“A MP foi caprichosa para dizer que essas prorrogações
antecipadas são permitidas só se os contratos originais expressarem isso”,
diz Luiz Felipe Valerim Pinheiro, sócio do escritório VPBG.

Isso não significa que as concessionárias de rodovias não
possam tentar obter seus pleitos junto aos órgãos reguladores pelas vias
tradicionais – para desequilíbrios no caso dos contratos pós 2013 e extensão de
prazo em troca de novos investimentos, no caso da CCR.

Os atuais concessionários do segmento de ferrovias é que são
considerados os grandes beneficiados pela MP. É o segmento cujas concessões
atendem o requisito de previsão no contrato original para se enquadrar na
alternativa de prorrogação.

Para Letícia Queiroz, sócia do escritório Queiroz Maluf, a
prorrogação foi definida muito em função desse segmento. Ela destaca como
positiva a possibilidade de esses contratos terem o prazo aumentado incluindo
até mesmo investimentos que não estão dentro do escopo da concessão.

Isso não significa que todos estarão satisfeitos.
Interessados em entrar no setor, segundo fontes, ficaram frustrados com a
notícia de que as concessões não devem voltar ao mercado tão cedo.

Há ainda uma leitura de que a concessão da Malha Sul da Rumo
Logística, que está bastante deteriorada, pode ter dificuldade para cumprir as
metas de qualidade e de segurança dos contratos, uma das condições para se
enquadrar na prorrogação. “A situação é crítica”, disse um advogado
que pede sigilo.

Segundo essa fonte, a Rumo tentou ao máximo flexibilizar
essa condição no texto da MP. Já a Malha Paulista, que chega ao porto de
Santos, não deve ter empecilhos para a prorrogação. A Rumo não se manifestou.

O tratamento da MP à possibilidade de relicitar ativos
problemáticos também suscitou elogios de especialistas, mas eles ponderam que a
volta de importantes projetos hoje com problemas ao mercado deve demorar e não
pode ainda ser dada como certa. A sócia do Tozzini Freire Advogados Cláudia
Bonelli destaca que há um caminho longo ainda a ser percorrido antes de as
devoluções se transformarem em novos leilões.

Primeiro, será preciso chegar a um acordo entre as partes
sobre a decisão de devolver a concessão. A necessidade deverá ser avaliada pelo
órgão competente. O contrato tem de ser qualificado no Programa de Parcerias de
Investimentos (PPI). A tramitação no Congresso ainda precisará normatizar a
metodologia de cálculo das indenizações. Questões envolvendo essas indenizações
deverão ser submetidas a arbitragem ou outro mecanismo privado de resolução de
conflitos. Depois, será necessário estruturar o novo processo licitatório, com
as especificidades de cada caso. “Para chegar a uma nova licitação, tem
toda uma lição de cada a se fazer”, disse Cláudia.

“No todo, a MP vem para o bem. Mais ajuda do que
atrapalha, estamos num cenário melhor”, afirma o especialista.

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