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TCU determina regulação da liquidação da RFFSA

O Tribunal de Contas da União fez uma série de determinações ao Ministério dos Transportes para que avance no processo de liquidação da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA).
O relatório da auditoria, que analisou as contas de 2006 da estatal – privatizada na década de 1990, no governo de Fernando Henrique Cardoso – e oficialmente extinta somente em 2007, volta a apontar uma série de falhas no processo de liquidação da companhia.


O ministro Walton Alencar Rodrigues deu 90 dias para que o ministério apresente informações sobre a alienação irregular de bens da RFFSA ocorridas no escritório regional da estatal, em Juiz de Fora (MG), ainda na década de 1990.


À Inventariança da extinta RFFSA, foi dado prazo de 30 dias para que esse grupo, que cuida da liquidação da empresa, remeta à Advocacia-Geral da União “a íntegra do processo administrativo interno que trata da recuperação dos valores em depósitos judiciais sacados de modo fraudulento” para que se “examine a possibilidade de ajuizamento de ação de cobrança dos valores devidos à extinta RFFSA.”


O tribunal pede ainda que a Agência Nacional de Transportes Terrestres apresente, no prazo de 15 dias, informações sobre as “providências tomadas com relação às supostas apropriação indébita, alienação e aplicação distinta da estabelecida pelo contrato de arrendamento de materiais então pertencentes à Rede Ferroviária Federal, pela empresa MRS Logística S.A”, situação que teria levado à cobrança de multa de R$ 13,9 milhões.

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A situação atual do patrimônio e do grau de endividamento da RFFSA é complexa. Até 2007, segundo o TCU, os prejuízos apurados desde o início do processo de liquidação eram da ordem de R$ 17,66 bilhões.


O volume de ações judiciais contra a RFFSA era da ordem de 38 mil processos, com risco de despesas no montante aproximado de R$ 7,5 bilhões.

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