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Artigo: Construção do VLT em Fortaleza

*Amélia Rocha


É claro que aprimorar a mobilidade urbana e dotar a cidade de mais um instrumento de transporte, no caso o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), é muito bom. É também evidente que uma grande obra não traz só bônus, traz ônus também. O desafio é diminuir as perdas e aumentar os ganhos, equilibrando o direito ao desenvolvimento e o direito à moradia (diferente de habitação).


Como, então, construir o VLT evitando, ou no mínimo diminuindo, o número de reassentamentos e sem remoções? É possível ou é sonho e utopia? É possível, e o primeiro passo é desconstituir duas ideias: a) todas as moradias atingidas são “irregulares” e b) só tem direito quem é proprietário, como se a posse também não fosse protegida (aliás, mais merece proteção do Estado quem mais está em condição de vulnerabilidade).


O direito à moradia é direito humano garantido nacional e internacionalmente que deve ser assegurado independentemente da propriedade e da regularização do imóvel e é bem diferente de direito à habitação. Moradia envolve direito à vizinhança, acesso a escola e hospitais, infraestrutura, transporte e renda (imagine, por exemplo, um prestador de serviços que a clientela esteja na vizinhança e que o reassentamento implique alteração não só na casa, mas na renda) e segurança da posse.

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É preciso que todos estes aspectos sejam analisados no planejamento de uma grande obra. A comunidade – algumas com mais de 20, 30 anos ou mais – tem o direito de conhecer o projeto com antecedência e opinar, até mesmo elaborando um projeto alternativo que seja realmente analisado (é esta participação popular, inclusive, o verdadeiro propósito da audiência pública no procedimento do EIA-Rima). É algo que exige um pouco mais de trabalho, mas que oferece resultados muito positivos, além de dar aos cearenses a oportunidade de ser protagonistas de uma bela construção democrática.


Outro ponto muitas vezes ignorado e que precisa ser levado em conta é que mesmo que se tratasse de moradia “irregular”, ninguém escolheria “morar irregular” voluntariamente. Ademais, antes de se tratar de remoção ou reassentamento (principalmente diante do fato que a licença definitiva ainda não saiu), é preciso verificar: a) possibilidades de (re) adaptação do projeto para manter maior número de famílias e b) existência de Zona Especial de Interesse Social (Zeis) ou terrenos vazios próximos, entre outras alternativas de manter a comunidade o mais próximo possível da sua atual realidade. Se não pudermos fazer um novo começo, que façamos um novo final, como nos ensina Chico Xavier. Ainda há tempo.


*Amélia Rocha é defensora pública do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas e colunista do O Povo.

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Fonte: O Povo

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