STJ mantém obras do VLT de Brasília

As obras de implementação do veículo leve sobre trilhos (VLT), ligação aeroporto-W3 Sul e Norte, em Brasília, devem continuar. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, também manteve o processo de empréstimo a ser firmado entre o governo do Distrito Federal e a Agência Francesa de Desenvolvimento.


O ministro negou seguimento ao pedido do Ministério Público do Distrito Federal e ainda manteve o desbloqueio dos R$ 21 milhões empenhados às empresas integrantes do Consórcio Brastram.


O pedido do Ministério Público foi feito em ação civil pública ajuizada em outubro de 2009 contra a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), do Distrito Federal e do Consórcio Brastram, com o intuito de anular o edital, a concorrência e o contrato sobre a obra. Em liminar, o MP requereu a imediata suspensão do processo de empréstimo e das obras de implementação do VLT, além do bloqueio dos R$ 21 milhões empenhados às empresas do consórcio.


A liminar foi concedida em primeira instância em janeiro, quando foi determinada a imediata suspensão do processo de empréstimo e das obras, bem como o bloqueio de valores empenhados à empresa Brastram. Contra essa decisão, o Distrito Federal requereu a suspensão da liminar, alegando a ocorrência de grave lesão à ordem administrativa.


No mesmo dia, o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal atendeu ao pedido, concedendo a suspensão da eficácia da tutela antecipada até o trânsito em julgado da ação civil pública. O MP foi então ao STJ, com pedido de suspensão de liminar e de sentença. Segundo o órgão, o presidente do TJ não poderia conceder a suspensão sem enfrentar as teses levantadas pelo Ministério Público, sob pena de, aí sim, acarretar grave lesão ao erário público e à ordem do Distrito Federal.


“É induvidosa a necessidade de viabilizar um sistema de trânsito mais eficiente à população do Distrito Federal, mas é imprescindível que este propósito esteja em consonância com as previsões legais e constitucionais a que se sujeita”, alegou o Ministério Público.


O presidente do STJ negou seguimento ao pedido, afirmando não haver previsão legal para o pedido de suspensão da suspensão. “O juízo próprio da suspensão já foi exercido e os dispositivos legais de regência não autorizam o manejo de suspensão de liminar contra decisão monocrática de suspensão de liminar”, lembrou Cesar Asfor Rocha.

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Fonte: PanoramaBrasil/DCI

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