Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29/10) o Decreto 8.134, que determina a estruturação da Valec e detalha seu Estatuto Social para a execução das atividades de desenvolvimento dos sistemas de transporte ferroviário.
A Valec terá 180 dias para formalizar, com o Ministério dos Transportes, o compromisso de metas e desempenho empresarial que estabelecerá os objetivos e resultados a serem atingidos com indicadores, metas e prazos a serem cumpridos, critérios de avaliação do desempenho da empresa, inclusive da Diretoria e do Conselho de Administração, e critérios para a contínua profissionalização da gestão. Além disso, a estatal deverá instituir programas de incentivo à formação continuada de seus empregados e dirigentes, para o aperfeiçoamento técnico e a formação gerencial.
A Valec também adotará mecanismos de governança semelhantes aos adotados pelo Novo Mercado da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA S.A.), como a divulgação de fluxo de caixa, a adoção do padrão internacional de contabilidade de acordo com o International Financial Reporting Standards (IFRS), composição acionária somente de ações ordinárias e divulgação trimestral das informações financeiras e divulgação anual do calendário de assembleias e reuniões de conselhos.
Outro destaque foi que o governo, através do Decreto 8.129, instituiu na última quinta-feira (24/10), a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal, voltada para o desenvolvimento do setor e promoção de competição entre os operadores ferroviários. O governo estabeleceu, dentre outros pontos, que a Valec vai adquirir e vender o direito de uso da capacidade de transporte das ferrovias que vierem a ser concedidas. Isso significa um passo importante que permitirá à estatal realizar as adaptações internas necessárias para adequar-se ao novo modelo de concessões. Com a mudança, a Valec mantém as atribuições originais e amplia seu papel no desenvolvimento do setor ferroviário do país.
Dentre as diretrizes que vão reger a outorga das concessões ferroviárias estão a separação entre as outorgas para exploração da infraestrutura ferroviária e para a prestação de serviços de transporte ferroviário; garantia de acesso aos usuários e operadores ferroviários a toda malha integrante do Subsistema Ferroviário Federal; remuneração dos custos fixos e variáveis da concessão para exploração da infraestrutura; e gerenciamento da capacidade de transporte do Subsistema Ferroviário Federal pela Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., inclusive mediante a comercialização da capacidade operacional de ferrovias, próprias ou de terceiros.
A venda de capacidade deverá ser precedida de oferta pública, que observará critérios objetivos e isonômicos. Para assegurar a implantação da política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal, a modicidade tarifária e a ampla e livre oferta da capacidade de transporte a todos os interessados, a Valec adquirirá o direito de uso da capacidade de transporte das ferrovias que vierem a ser concedidas a partir da publicação deste Decreto.
A Valec irá estimular as operações ferroviárias mediantes diversas ações, como planejar, administrar e executar os programas de exploração da capacidade de transporte das ferrovias das quais detenha o direito de uso; adquirir e vender o direito de uso da capacidade de transporte das ferrovias exploradas por terceiros; expandir a capacidade de transporte no Subsistema Ferroviário Federal e promover a integração das malhas e a interoperabilidade da infraestrutura ferroviária, observada a regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
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