Foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10/09) as resoluções que autorizam a revisão das tarifas de referência do serviço público de transporte ferroviário de cargas. A tarifa teto que pode ser cobrada dos usuários da ferroviária deve ter redução média de 25%.
As novas resoluções entram em vigor em 15 dias. Foram publicadas as tabelas de referência de cada ferrovia. Também foram publicadas as tarifas para o transporte de passageiros da Estrada de Ferro Vitória a Minas e Estrada de Ferro Carajás.
A medida visa estimular a concorrência do transporte ferroviário em relação aos outros meios de transporte, como as rodovias.
Clique aqui e confira a tabela com os valores de referência
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