Sindicato passa por cima da Justiça e paralisa tudo
O Sindicato dos Metroviários descumpriu uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, que mandava os grevistas manterem em funcionamento 100% da frota de cada linha nos horários de pico – entre 6 e 9 horas e entre 16 e 19 horas – e 80% no restante do tempo. Como o metrô não funcionou, a entidade está obrigada a pagar a multa diária de R$ 100 mil, em favor do Hospital São Paulo, do Hospital das Clínicas e da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
Mas essa obrigação só terá de ser cumprida após determinação oficial do Judiciário. Ontem, um oficial de Justiça recebeu a ordem de ir às ruas checar se a ordem havia sido cumprida. Ele fará um relatório e, com base nisso, um juiz do trabalho apreciará a questão.
A legalidade da greve deve ser decidida pelo TRT até o fim desta semana. Em audiência realizada anteontem, o juiz Pedro Paulo Teixeira Manus deu 24 horas ao Metrô para, a partir de sua citação, se manifestar sobre a defesa do sindicato. Depois, pedirá a opinião do Ministério Público do Trabalho (MPT) e, em seguida, dirá se a greve é abusiva ou não.
Segundo a procuradora Oxana Boldo, do MPT, se a greve for considerada abusiva, os participantes podem sofrer sanções como não pagamento de salário e até demissão.
CRIME
A procuradora Viviann Rodriguez, também do MPT, falando em tese e não do episódio de ontem, afirmou que paralisações que provoquem a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo podem ser enquadradas como crime contra a organização do trabalho, previsto no artigo 201 do Código Penal. Se considerar que a greve de ontem é um caso desse tipo, explicou, o Ministério Público do Trabalho pode entrar com uma denúncia-crime contra os responsáveis.
Contrato só espera decisão judicial
Os líderes sindicais dos metroviários avaliavam ontem que a Companhia do Metropolitano teria infringido a lei ao anunciar, na quarta-feira, o consórcio vencedor do contrato de Parceria Público-Privada (PPP) para operar a Linha 4 do Metrô (Vila Sônia-Luz). O consórcio vencedor, o MetroQuatro, é formado pela brasileira CCR, pelo fundo português de investimentos Montgmorey Participações, pela argentina Benito Roggio Transportes e pela francesa RATP Développement.
Na opinião do Sindicato dos Metroviários, o vencedor da licitação não deveria ser anunciado por causa das pendências judiciais. Mas o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo entendeu, dois dias antes, em decisão provisória, que a companhia podia, sim, revelar o vencedor. O TJ fez apenas um reparo: que o contrato com o MetroQuatro não seja assinado enquanto não for julgado o mérito da ação impetrada pelo sindicato.
A queda-de-braço entre sindicato e Metrô se arrasta desde março, com pouca informação e muita polêmica (veja o quadro ao lado). Os sindicalistas reclamam que o Metrô teria mudado as regras da licitação durante o andamento do processo. Na verdade, o Metrô alterou – sob ordens do Tribunal de Contas do Estado (TCE) – a cláusula sobre o patrimônio mínimo exigido das concorrentes: de R$ 81,7 milhões para R$ 79 milhões. O Metrô errou, admitiu o erro, republicou o edital e deu novo prazo para as empresas, disse, ontem, o presidente da companhia, Luiz Carlos David. Houve uma decisão do TCE, que dizia que estávamos exigindo mais do que o necessário.
O recurso do sindicato foi indeferido no TJ por 2 votos a 1, mas os metroviários recorrerão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Disputa jurídica à parte, os sindicalistas não escondem que a motivação principal para a mobilização é que eles são contra a concessão da Linha 4 ao consórcio.
Durante todo o dia de ontem, palavras de ordem e estudos sobre os perigos da privatização foram divulgados pelos sindicalistas. No site da entidade, há o depoimento do sindicalista portenho Oscar Arturo, feito em audiência na Assembléia
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