Dezoito anos depois, um passageiro que sofreu um acidente em um trem vai receber indenização por danos morais de R$ 120 mil. O valor deverá ser pago pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), de acordo com decisão da 11ª Câmara Cível. À Justiça, Jamesson Pereira alegou que sofreu diversas fraturas no rosto durante tumulto na estação de Coelho da Rocha, na Baixada Fluminense, em junho de 1991. Jamesson disse ainda que a confusão aconteceu logo depois de um trem passar pela estação com as portas abertas – ele acabou caindo com o rosto em um assento de cimento, provocando fraturas na mandíbula. De acordo com a decisão, Jamesson receberá, além da verba indenizatória, pensão mensal referente ao período em que ficou incapacitado para o trabalho.
Embora não conteste a ocorrência do acidente, a empresa atribuiu a culpa pelo ocorrido à vítima ou a terceiros, sem, contudo, produzir qualquer prova neste sentido. O argumento não foi aceito pelos magistrados.
– Em se tratando de transporte ferroviário, a concessionária responde, também, pelos danos sofridos pelos passageiros na estação, cujas condições físicas e de segurança ficam a seu cargo. Trata-se do risco do negócio – afirmou o desembargador Mello Tavares.
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