Dois dias após a greve política realizada pelos metroviários de São Paulo, o Ministério Público (MP) Estadual anunciou a abertura de uma ação civil pública contra o sindicato da categoria, exigindo uma indenização de R$ 70 milhões, no mínimo, pelos prejuízos causados à população. Esta não é a primeira vez que o órgão, cuja função é proteger os direitos indisponíveis da sociedade, adota uma medida tão rigorosa como essa. O que é novo foi a rapidez da iniciativa e, acima de tudo, o montante pedido. Em São Paulo, e certamente em todo o País, nenhuma outra corporação teve de enfrentar uma disputa judicial nesse valor, por abusos cometidos na paralisação de serviços públicos e atividades essenciais.
Deflagrada com o objetivo de tentar evitar que o Metrô faça uma parceria com a iniciativa privada para explorar a operação da Linha 4 – Amarela do Metrô, que está em construção, a greve dos metroviários prejudicou 2,8 milhões de usuários e causou transtornos para a cidade, provocando congestionamento de 200 km nos horários de pico. Além disso, a categoria desafiou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que havia ordenado ao Sindicato que abrisse as estações, mantivesse 100% da frota de vagões em funcionamento no começo da manhã e no final da tarde e garantisse a circulação de 80% dos vagões nos demais horários. Essa greve constituiu o exercício ilegal de protesto.
Foi uma paralisia que exorbitou todos os parâmetros. Uma greve que feriu os interesses da coletividade. Por isso o morador de São Paulo merece uma resposta da Justiça, sob a forma de reparação de danos morais e materiais, afirma o promotor Saad Mazloum, da Promotoria de Justiça e Cidadania do MP. Na liminar concedida à direção do Metrô, o TRT estabelecera uma multa de R$ 100 mil, caso sua decisão fosse descumprida pelos metroviários. Comparado com os prejuízos causados a toda a população pela greve, esse valor é excessivamente baixo – irrisório a ponto de um dirigente do Sindicato dos Metroviários afirmar, em tom irônico, que esse era o preço a ser pago para alertar a categoria.
Ao propor que além da multa estabelecida pelo TRT os metroviários paguem uma indenização de R$ 70 milhões, o MP estadual pretende estimular os dirigentes sindicais a pensar duas vezes antes de envolver seus liderados em greves irresponsáveis e ilegais. A iniciativa é louvável, uma vez que ajuda a evitar que a população da maior cidade brasileira se torne refém de protestos corporativos e políticos. Os paulistanos vêm financiando a expansão das linhas do Metrô por meio de impostos e tarifas e têm direito a serviços eficientes e baratos que a parceria com a iniciativa privada pode propiciar. Não cabe aos metroviários contestar, com greves, uma PPP constituída de acordo com a lei e as determinações do Tribunal de Contas.
Por isso, a indenização de R$ 70 milhões pedida pelo MP, apesar de vultosa, é considerada justa, pela Promotoria da Cidadania e Justiça. Para efeitos comparativos, no ano passado o órgão impetrou uma outra ação civil pública contra o Sindicato dos Despachantes de São Paulo, pedindo uma indenização de R$ 300 mil a título de ressarcimento dos prejuízos causados por uma passeata ilegal realizada numa grande avenida. A greve deles prejudicou apenas 1,3 mil pessoas e a categoria perdeu esses R$ 300 mil na Justiça, que estamos executando agora, sob a forma do confisco do prédio em que funciona o Sindicato dos Despachantes. Se pensarmos nisso, R$ 70 milhões para uma greve que afetou 2 milhões de pessoas é uma soma justa, afirma Mazloum.
Se a Justiça der ganho de causa ao MP, os metroviários, que constituem uma categoria bem remunerada e com direito a benefícios que os trabalhadores da iniciativa privada não têm, correm o risco de ver seu sindicato numa situação de insolvência financeira e seus ativos confiscados para pagamento da indenização. Essa será a forma pela qual aprenderão que toda greve implica riscos e eventuais punições. Os trabalhadores da i
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