O Projeto de Lei 1286/07, apresentado pelo deputado Barbosa Neto (PDT-PR), obriga a sinalização das composições ferroviárias, de carga e de passageiros, que trafegam em trechos com passagem de nível (cruzamentos com via rodoviária).
De acordo com a proposta, tanto as locomotivas como os vagões dessas composições deverão apresentar uma faixa pintada em toda sua extensão lateral, com tinta ou película reflexiva de cor amarela, na altura mínima de um metro da base de sustentação do veículo, e com largura mínima de trinta centímetros.
A não observância dessas regras, pelo projeto, sujeitará a empresa infratora ao pagamento de multa de R$ 130 por vagão ou locomotiva, cobrada em dobro em caso de reincidência.
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Acidentes graves
Segundo Barbosa Neto, a falta de sinalização dos trens tem acarretado uma série de acidentes graves com veículos automotores, principalmente à noite ou em condições adversas do clima, quando a visibilidade fica comprometida. O deputado lembra que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) garante, nas passagens de nível, a preferência para o trem, e define como infração gravíssima a conduta do motorista de veículo automotor que deixar de parar nesses cruzamentos. No entanto, a sinalização deficiente torna essas normas inócuas, afirma o autor do projeto. Para Barbosa Neto, a exigência de sinalização nos vagões e locomotivas constituirá uma medida de grande impacto para a prevenção desse tipo de desastre.
Tramitação
Sujeito à análise em caráter conclusivo, o projeto será votado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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