O relatório do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) que aponta as possíveis causas do acidente na estação Pinheiros do Metrô paulistano cumpre mais uma etapa importante. Entregue à Promotoria, o documento soma-se às peças interpretativas já divulgadas e a outras que ainda estão em processo de preparação. Entendemos que não cabe à comunidade técnica, à qual o Comitê Brasileiro de Túneis (CBT) está integrado, participar de processos estritamente jurídicos. Emitir opiniões sobre os relatórios citados poderia ser interpretado como posicionamento do Comitê em relação ao assunto em pauta.
É importante assinalar, no entanto, que a comunidade técnica deverá seguir no caminho de examinar com atenção, ao longo dos próximos meses, as causas do acidente. E, nesse trabalho, os relatórios técnicos já apresentados e aqueles que venham ainda a ser trazidos à luz serão, sem dúvida, analisados. É uma atividade que vai envolver os especialistas que atuam em obras subterrâneas.
A comunidade técnica deverá, portanto, debater as causas do acidente, objetivando definir procedimentos para reduzir a possibilidade de que fatos semelhantes voltem a ocorrer no futuro. Esta é a missão a que se impôs o Comitê Brasileiro de Túneis, órgão ligado à Associação Brasileira de Mecânica dos Solos e Engenharia Geotécnica (ABMS) – entidade técnico-científica de grande tradição na engenharia, fundada em 1950.
E esta tarefa começa já, durante o 2º Congresso Brasileiro de Túneis e Obras Subterrâneas e o SAT 2008 (Simpósio Internacional Sul Americano de Túneis), que acontecem nos dias 23, 24 e 25 de junho, no Centro Fecomércio de Eventos, em São Paulo. Está programada palestra de um especialista contratado pelo Consórcio Construtor que irá apresentar a sua versão sobre o acidente. O CBT está empreendendo todos os esforços necessários para viabilizar também a apresentação do Relatório do IPT, recentemente divulgado. Os dois eventos vão reunir várias centenas de especialistas brasileiros e internacionais sob a chancela da ITA – Associação Internacional de Túneis e do Espaço Subterrâneo.
Lei de Licitações – peça extemporânea – Será apontada neste encontro a importância de se implantar mudanças estruturais na Legislação brasileira envolvendo a contratação de obras e serviços públicos. É inaceitável que tenhamos ainda que conviver com a Lei 8666/93, a Lei de Licitações, que impõe o preço mais baixo como único critério para a contratação de obras e serviços públicos.
Num ambiente produtivo em que a qualidade é fator vital para o sucesso de profissionais, de empresas, países, produtos e serviços, a 8666 é peça legal absolutamente extemporânea, representando ameaça efetiva à saúde e à segurança de pessoas que fazem uso de obras e serviços públicos.
No setor privado, obras importantes têm sido contratadas com base no mesmo critério, e os resultados não se mostraram satisfatórios em muitos casos. Acidentes freqüentes em obras de hidrelétricas contrastam com a excelência técnica que o Brasil demonstrou ao mundo em passado recente, quando predominava outro ambiente contratual.
Para definir as modalidades mais adequadas à contratação de obras subterrâneas e de infra-estrutura, é preciso levar em conta as condições muito peculiares deste tipo de construção. Neste capítulo, o Brasil e o mundo caminham em sentidos diversos. Prevalece hoje, nos principais países desenvolvidos, uma tendência à implantação da prática do risco compartilhado.
Já no Brasil, os contratos globais a preço fechado passaram a ser usados com grande freqüência. Acreditamos que é fundamental rever tais práticas, tomando-se como referência a experiência internacional apresentada nas últimas décadas em vasta literatura técnica, que aborda as várias facetas de formas de pagamento, relações entre projetista e construtor, modalidades de fiscalização, alocação de risco geológico, entre outros fatores.
Ampliar os metrôs – É neste conjunto de
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