O edital do primeiro projeto de Parceria Público-Privada (PPP) do país, relativo à linha 4 do metrô de São Paulo, poderá, segundo especialistas, ser alvo de questionamento judicial por parte do Ministério Público, tribunal de contas ou de investidores interessados. Disponível desde ontem, o edital estabelece as regras da concorrência e as condições contratuais relacionados à obra do metrô.
Uma das polêmicas fica por conta da contraprestação que o governo estadual deve oferecer ao investidor privado. Segundo o advogado Ariovaldo Pires Jr. do escritório Fernando Albino Advogados, o edital prevê que o investidor será remunerado em função da arrecadação com as tarifas e também por uma contraprestação de até R$ 120 milhões que o Estado deverá pagar divididos entre a primeira e a segunda fases da obra. O contrato prevê que o Estado deverá remunerar o investidor também em relação às chamadas gratuidades. Ou seja, as tarifas grátis dadas aos idosos ou os descontos de tarifa, como os concedidos aos estudantes.
O valor exato da contraprestação, explica Pires, será definido pela proposta vencedora da concorrência. O problema, diz o advogado, é que o edital prevê que o investidor interessado poderá oferecer contraprestação zero ou até negativa, diz ele. Ou seja, em vez de o Estado remunerar o investidor, o investidor é que remunerará o Estado. Isso seria feito por meio de um abatimento do que o investidor recebe em relação às gratuidades.
Para Pires, essa previsão pode provocar questionamento judicial, porque descaracterizaria o contrato do metrô como uma PPP. `Se não houver a contraprestação, o contrato é de uma concessão qualquer, não de PPP`, argumenta o advogado. Outro ponto polêmico fica por conta dos critérios de definição do vencedor. O primeiro deles é o que oferecer o maior desconto no valor da contraprestação. No caso da contraprestação zero ou da contraprestação negativa, porém, Marina acredita que pode haver violação à lei federal de PPPs. A legislação, segundo ela, estabelece três critérios: a melhor técnica, a menor contraprestação ou a combinação dos dois itens.
O metrô, porém, discorda que esses pontos sejam contestáveis. Sérgio Corrêa Brasil, gerente de controle e compras do metrô, diz que o patrocínio do Estado, fator que caracteriza a PPP, não se restringe à contraprestação que, no caso do edital da linha 4, pode ser de zero ou chegar a R$ 120 milhões. Segundo ele, há outras contraprestações, como o pagamento das gratuidades e a remuneração do investidor mesmo que as tarifas cobradas dos usuários não acompanhem os reajustes previstos. O edital prevê reajustes pelo IPC e pelo IGP-M nos primeiros 15 anos, e somente pelo IPC nos 15 anos seguintes.
O edital do metrô, porém, não traz somente polêmicas. Trouxe previsões consideradas bem-vindas por advogados que prestam consultoria aos interessados em participar da concorrência.
O advogado Ariovaldo Pires Jr. destaca as garantias previstas para o caso do Estado não cumprir as obrigações previstas, desde os pagamentos até a entrega das obras. O edital, diz ele, prevê o penhor dos títulos da dívida pública federal que ficarão por conta da Companhia Paulista de Parcerias (CPP). Serão transferidos ao todo R$ 270 milhões em títulos, valor que o advogado considera suficientes para garantir o contrato.
O advogado Eduardo Nishi, do Demarest e Almeida, escritório que representa o Unibanco, adviser do Estado, destaca a previsão de um órgão arrecadador transparente, que reunirá representantes de todos os envolvidos. `É a cleaning house, uma instância capaz de controlar a arrecadação diária das tarifas e contabilizar a divisão das participações a cada um dos envolvidos.`
A previsão é que os interessados entreguem as propostas até 90 dias depois da divulgação do edital. O metrô linha 4 ligará a estação Luz, no centro da cidade de São Paulo, à Vila Sônia, na região oeste.
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