O Tribunal de Contas da União suspendeu nesta quarta-feira (dia 13), através de uma medida cautelar, o processo de sub-concessão do trecho de 720 quilômetros entre Açailândia (MA) e Palmas (TO) da Ferrovia Norte-Sul. A medida, adotada pelo ministro relator do TCU, Augusto Nardes, foi baseada em parecer emitido pela Secretaria de Fiscalização e Desestatização (Sefid) com relação a possíveis irregularidades no edital de licitação da ferrovia.
O TCU estabeleceu um prazo de 15 dias para a estatal ligada ao Ministério dos Transportes prestar os devidos esclarecimentos. Procurado pela RF, o presidente da Valec, José Francisco das Neves, o Juquinha, preferiu não dar entrevistas, informando através de sua assessoria que o corpo técnico já iniciou a elaboração das respostas aos questionamentos e pretende atender à solicitação antes do prazo máximo estipulado pelo Tribunal, de modo a garantir a realização do leilão na nova data prevista (dia 04 de outubro).
De acordo com o parecer do TCU, foram identificados pelo menos quatro pontos problemáticos. Um deles diz respeito a falhas nos cálculos para a fixação do valor do lance mínimo de R$ 1,4 bilhão. Segundo o despacho emitido pelo relator, o preço fixado foi subestimado em cerca de R$ 1 bilhão em relação ao valor mínimo considerado pelo Tribunal.
Ainda de acordo com o parecer divulgado, a Sefid constatou, a partir do estudo de viabilidade econômica e financeira do projeto de expansão da Norte-Sul, que a Valec não utilizou os valores da tabela de referência da ANTT para a fixação do preço máximo das tarifas de frete por produto. A empresa teria utilizado como parâmetro uma tabela tarifária própria, com base nos preços praticados pela EFC, FCA e Ferroban.
No despacho emitido pelo ministro também foram apontadas falhas na atualização cambial, referentes ao cálculo do fluxo de caixa do empreendimento. A conversão dos custos da ferrovia foi feita com base na taxa de câmbio vigente no inicio do mês de maio de 2005 (da ordem de R$ 2,50), enquanto o correto seria a utilização do câmbio vigente em dezembro de 2005 (R$ 2,34), data-base dos estudos de viabilidade econômica que embasaram a definição do valor mínimo de outorga da sub-concessão.
O parecer do TCU considerou também como irregular o item do edital pelo qual os recursos adquiridos no leilão seriam transferidos diretamente para os cofres da Valec, contrariando as normas da CND (Conselho Nacional de Desestatização), órgão que prevê a destinação de 5% do valor da sub-concessão para o Tesouro Nacional.
Clique aqui para ler o parecer do TCU na íntegra.
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