A Justiça determinou, nesta terça-feira (8), que a CCR Metrô Bahia, empresa que administra o sistema metroviário da capital e de Lauro de Freitas, cumpra medidas para evitar a propagação do novo coronavírus.
Á medida foi determinada após um pedido do Ministério Público, que ajuizou uma ação civil pública após técnicos diagnosticaram irregularidades no cumprimento das medidas durante fiscalizações realizadas nas estações.
Foi determinada a instalação de dispenser com álcool gel a 70% ou ampliação do número de pias com sabonete líquido e papel toalha para higienização das mãos. Os dispositivos devem ficar localizados na entrada e nas áreas de circulação das estações.
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A CCR deverá, também, colocar marcações no piso, sinalizando a distância mínima de um metro nas áreas dos bloqueios de acesso (catracas) e nas plataformas de embarque.
Além disso, a empresa deve apresentar um plano específico de enfrentamento à pandemia da Covid-19, com os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) de higienização dos ambientes, vagões, superfícies e sistema de climatização.
Por meio de nota, a CCR afirmou que vem cumprindo rigorosamente as Leis e Decretos municipais e estaduais que tratam das regras de conduta relacionadas à Covid-19. A empresa disse, ainda, que disponibiliza água corrente e sabonete líquido para lavagem das mãos nos banheiros públicos das estações.
A empresa afirmou, também, que dispensers de álcool em gel foram instalados nas estações e terminais, e que vem desenvolvendo campanhas de conscientização de combate ao novo coronavírus nos trens, estações e terminais.
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