Num acordo entre oposição e governo, o Senado deve votar no início de dezembro o projeto que está sendo tratado como o novo marco regulatório das ferrovias. A proposta já tem um parecer final de autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN) e depende apenas da definição de uma data para ser apreciada, o que pode acontecer logo após o segundo turno das eleições.
A principal expectativa das concessionárias era poder transformar suas concessões em autorizações, a exemplo do que ocorreu recentemente na telefonia fixa. Isso porque o projeto trata principalmente de viabilizar novas ferrovias pelo regime de autorização. O senador Jean Paul Prates era favorável a uma transição entre as duas modalidades, mas decidiu abandonar este tópico diante de divergências no próprio governo – os ministérios da Economia e da Infraestrutura chegaram a divergir sobre a melhor solução para o setor.
O assunto também foi alvo de especulação por parte de algumas empresas do segmento, mas estas evitaram entrar em rota de colisão com o governo. A gente pensou em fazer a migração. Propomos isso, foi uma iniciativa nossa, mas não houve um movimento [de apoio], disse o parlamentar. O relator não descarta, entretanto, que isso possa ser objeto de uma emenda de plenário. Nada impede que apareça até mesmo uma emenda para colocar isso no texto, afirmou.
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A Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) é uma das interessadas nesse regime de transição e, segundo fontes, está trabalhando para convencer os parlamentares a sugerirem mudanças com esse propósito até a data da votação.
O projeto também prevê a utilização de um mesmo trecho ferroviário por várias empresas. A ideia inicial é que fossem usados os instrumentos do direito de passagem e do acesso mútuo, para que linhas férreas privadas pudessem ser usadas por terceiros, mediante acordos voluntários entre as partes interessadas.
Segundo alguns especialistas, esse dispositivo poderia beneficiar o escoamento de produção do agronegócio, o que atraiu os interessas da bancada ruralista.
O senador do PT optou, no entanto, por evitar um texto taxativo em relação a este ponto, justamente porque o tema tem provocado embates. Alguns grupos e empresas do agronegócio queriam que, tanto nas concessões como nas autorizações, o projeto fizessem algum tipo de reserva de capacidade, como forma de promover a passagem de terceiros na linha.
Em vez disso, o parecer final explica que, nas ferrovias privadas, fica livre a oferta de capacidade para a realização do transporte de carga ou de passageiros. No caso das concessões, a oferta a terceiros não está proibida nem está obrigada, diz o texto. Caberá ao gestor avaliar, quando da elaboração do projeto da licitação, identificar e avaliar as demandas e dar viabilidade ao empreendimento, garantindo, assim, que acudam interessados ao certame licitatório.
O projeto também prevê a possibilidade de que uma entidade privada de autorregulação possa se responsabilizar por fazer o controle de aspectos técnicos e operacionais, normas relativas ao tráfego, além de determinar que tipo de vagão e locomotiva poderão andar nas vias. No substitutivo foram estabelecidas as regras para autorização do tráfego ferroviário visitante e prevista a possibilidade de arbitragem privada e de denúncia ao órgão regulador em caso de existência de conflitos, diz o texto.
Apesar disso, o atendimento às regras de segurança continuam sob a fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Outro mudança é em relação à competência da União para aprovar os regulamentos e as normas das entidades ferroviárias privadas, bem como para fiscalizar e regular as atividades das administrações ferroviárias quanto a aspectos técnicos, ambientais e econômicos. Todas essas atribuições constavam do projeto original, mas o relator considerou que tratava-se de interferência excessiva.
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