Concessão deve ficar fora de recuperação judicial

O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), relator do projeto que cria um novo marco legal para concessões e parcerias público-privadas (PPPs), recebeu na semana passada texto substitutivo proposto pelo governo, que agora deverá ser consolidado com o relatório já aprovado em comissão especial no fim do ano passado. Segundo o relator, a intenção do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é aprovar o projeto neste semestre. “Estamos trabalhamos para uma votação em março”, disse.

Lei de concessões e PPPs tem nova versão

O substitutivo proíbe que concessionárias de serviços públicos entrem em recuperação judicial, como ocorreu com a operadora do aeroporto de Viracopos (SP), e facilita a tomada do controle societário pelos agentes financiadores do projeto (como bancos e detentores de debêntures) quando houver risco de insolvência – operação conhecida como “step in rights”. Abre também a possibilidade de intervenção administrativa caso descumprimentos contratuais afetem “substancialmente” a execução dos serviços.

No total, 34 artigos do relatório aprovado em comissão foram suprimidos, entre eles o que previa a possibilidade de “outorga carimbada” para um determinado projeto. Incluído pelo relator, o dispositivo permitia que o valor de outorga pago em leilão fosse direcionado a investimentos específicos em obras públicas, sem passar pela contabilidade da União e livre de amarras orçamentárias. A ideia tinha a simpatia do Ministério da Infraestrutura, mas era rechaçada pela equipe econômica.

Outro ponto que o substitutivo do governo busca excluir é o prazo máximo de 360 dias para que as agências reguladoras deliberem sobre pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos apresentados pelas concessionárias. Manteve inalterado, porém, o prazo de 120 dias para que o Tribunal de Contas da União faça a análise prévia dos editais.

Fonte: https://valor.globo.com/impresso/noticia/2020/02/26/concessao-deve-ficar-fora-de-recuperacao-judicial.ghtml

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*