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Contratação de trens para monotrilho da Linha 17 é questionada na justiça

Um consórcio liderado pelos sócios da Viação Itapemirim tenta obter, na Justiça, a suspensão de um contrato de cerca de R$ 1 bilhão para a aquisição de trens do monotrilho da linha 17-Ouro, em São Paulo.

A compra, que havia sido firmada entre o Metrô e a empresa chinesa BYD, é o passo que resta para a retomada das obras, que deveriam ter ficado prontas até a Copa do Mundo de 2014, para fazer uma ligação entre o bairro do Morumbi e o aeroporto de Congonhas, na zona Sul da capital.

O consórcio responsável pelo empreendimento era formado por Andrade Gutierrez, CR Almeida e a Scomi, empresa da Malásia fornecedora dos trens que hoje está falida.

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Após anos de atrasos, o contrato com o grupo foi rescindido no ano passado, e teve início um novo processo. Desde então, a empreiteira Constran foi contratada para as obras. Resta, portanto, concluir o processo de aquisição dos equipamentos.

Na licitação para a escolha do fornecedor, o melhor preço foi apresentado pelo consórcio Signalling, formado pela TTrans (dos sócios da Itapemirim), pela Bomsinal e pela Molinari Rail AG, que tem sede na Suíça. A oferta foi de R$ 1,04 bilhão. A chinesa BYD ficou em segundo lugar, com proposta de R$1,14 bilhão.

No entanto, o consórcio foi desclassificado pela comissão de licitação, por não atender aos requisitos mínimos de patrimônio líquido exigidos pelo edital.

Após discussões no âmbito administrativo, o consórcio decidiu recorrer à Justiça. Na última semana, o grupo entrou com um mandado de segurança pedindo a suspensão da contratação.

O argumento é que a desclassificação do grupo ocorreu sem qualquer averiguação presencial, enquando os chineses da BYD tiveram diligências in loco, o que apontaria um tratamento não isonômico.

O Metrô, durante a etapa administrativa das discussões, argumentou que a análise técnica não tem ligação com as propostas comerciais das proponentes e que foi dado tratamento isonômico aos grupos.

A companhia pública ainda destacou que o consórcio não teria condições de se habilitar para a concorrência por não atingir o patrimônio líquido mínimo exigido, e que não haveria necessidade de visita técnica neste caso.

O grupo tentou comprovar sua capacidade financeira pela soma simples do patrimônio líquido dos três integrantes do consórcio. No entanto, o edital afirma que a soma deve ser feita de forma proporcional à fatia de cada um no consórcio, o que leva a um valor abaixo do necessário para a concorrência, segundo o Metrô.

Fonte: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/04/27/contratacao-de-trens-para-monotrilho-da-linha-17-e-questionada-na-justica.ghtml

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