O juiz da 7º Vara Federal da Justiça Federal de Brasília, Noveli Vila Nova da Silva Reis, considerou improcedente a ação movida pela MRS pedindo a suspensão dos efeitos da Resolução 945/05 da ANTT — que, entre outras medidas, determina o direito de passagem nas duas margens da “ferradura” de Santos e autoriza a Ferroban (controlada pela Brasil Ferrovias) a construir uma segunda linha férrea na faixa de domínio da MRS (Veja matéria “ANTT divulga nota sobre acesso a Santos”).
Ainda cabe recurso por parte da MRS, mas uma nova ação judicial será respondida com uma outra ação, afirma o presidente do Conselho de Administração da empresa e presidente da Funcef, Guilherme Lacerda. “A MRS não quer diálogo conosco. Já entrou com várias ações contra nós na Justiça. Então agora vamos procurar também o instrumento legal. Preservar o valor da companhia foi uma decisão deliberada pelo Conselho de Administração”, afirmou Lacerda. Procurada pela redação a MRS não quis se manifestar.
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Lacerda se referia ao fato da disputa judicial ocorrer justamente no momento em que está sendo realizada a operação de venda das participações acionárias dos fundos de pensão Previ e Funcef e do BNDES na Brasil Ferrovias (veja nota “Começa operação de venda do controle da BF”). Caso a MRS tivesse ganho de causa, ou mesmo caso a reclamação continuasse em julgamento, o valor da venda seria naturalmente afetado.
A sentença julgando o mérito foi proferida no último dia 16, apenas seis dias após a obtenção pela MRS de uma medida liminar que tornou sem efeito a resolução 945/05 da ANTT, garantindo o livre acesso. A liminar foi conferida no dia 10, pelo desembargador Daniel Paes Ribeiro, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal de Brasília. Em decisão anterior, o mesmo pedido de liminar havia sido indeferido pelo juiz Noveli Vila Nova da Silva Reis, levando a MRS a impetrar um recurso de agravo de instrumento no TRF. A liminar, no entanto, perdeu o efeito em razão do julgamento do mérito pela 7º Vara Federal de Brasília, informou a assessoria de jurídica da Brasil Ferrovias.
Caso a MRS volte a juizo, a BF estuda a suspensão da contrapartida prevista na Resolução 945/05, que autoriza a MRS a operar a malha da Ferroban nas regiões de Perdereiras e Campinas (SP), compreendendo os terminais CNAGA, Replan e Paulinia.
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