Índios da comunidade Guajajara, do estado do Maranhão, seqüestraram e mantiveram como reféns quatro funcionários da Vale do Rio Doce na última terça-feira (dia 7) por volta de 18h30. O ato seria uma forma de pressionar os representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a abrirem um canal de diálogo com os indígenas. As informações são da assessoria de comunicação da empresa.
Na mesma terça-feira, por volta de 9h20 da manhã, os índios haviam invadido a Estrada de Ferro Carajás, paralisando o transporte de cargas e de passageiros na linha.
A respeito do seqüestro dos seus empregados, a CVRD divulgou a seguinte nota:
A Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1) No final da tarde de ontem (07/02), por volta das 18h30 (horário de Brasília), os índios da comunidade Guajajara, situados no estado do Maranhão, seqüestraram quatro empregados da Companhia, que estão mantidos como reféns. A Vale repudia tamanha violência em desrespeito aos direitos humanos de seus empregados;
2) Os índios tomaram tal atitude para forçar os presidentes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a sentarem à mesa de negociação para atender suas reivindicações. Os Guajajaras não têm qualquer reivindicação em relação à CVRD. As lideranças indígenas exigem a melhoria do atendimento de saúde promovido pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa);
3) A Vale se solidariza com as preocupações das famílias dos empregados envolvidos, que estavam no exercício das suas funções. Trata-se de crime violento e injustificável praticado pelos índios;
4) Como já noticiado anteriormente, ontem (07/02), por volta das 9h20 (horário de Brasília), cerca de 200 índios da comunidade Guajajara lançaram trilhos sobre a Estrada de Ferro Carajás (EFC) e, posteriormente, ocuparam a linha férrea, lá permanecendo, obstruindo o tráfego e provocando a paralisação do transporte público de passageiros e cargas;
5) A partir daquele primeiro ato dos índios (lançar trilhos sobre o leito ferroviário), a Vale comunicou o fato às autoridades policiais e ingressou com ação judicial, inclusive para proteção do patrimônio público que lhe está confiado, enquanto concessionária de serviços de transporte ferroviário. O Juiz da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Luís – MA concedeu liminar determinando: (i) a reintegração de posse; (ii) que os invasores se abstivessem de praticar qualquer ato de atentado ou esbulho, sob pena de multa diária de R$ 100 mil; (iii) que as polícias federal e militar assegurassem a defesa do patrimônio da ferrovia e a retomada da prestação do serviço público de transporte;
6) A Companhia Vale do Rio Doce espera que as autoridades competentes tomem as medidas necessárias para libertar seus funcionários, com segurança e rapidez, e para restabelecer a ordem.
Empregados da Vale seqüestrados por indígenas
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