A ANTT publica nesta quinta-feira (dia 13) no Diário Oficial uma resolução determinando que a Vale se desfaça de parte de suas ações ordinárias na MRS Logística. Depois de adquirir a Ferteco e a Caemi, a Vale, diretamente (via Ferteco) e indiretamente (via Caemi/MBR), passou a controlar 38% das ações ordinárias da MRS, contrariando as normas do edital de concessão das ferrovias — que veda uma participação no controle acionário superior a 20%. Agora, por determinação da ANTT, a mineradora terá que diminuir sua participação societária na MRS.
A decisão acompanha parecer já emitido pelo Cade em agosto do ano passado, num dos maiores julgamentos da história do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. ANTT apresentou duas alternativas para que a empresa se desfaça das ações.
Em um primeiro cenário, a Vale negocia com os demais controladores da MRS mudanças na estrutura societária, o que pode ser feito através da conversão das ações preferenciais em ordinárias até reduzir sua participação a 20%, da conversão dos 18% excedentes em ações preferenciais, da “esterilização” do direito de voto referente ao percentual excedente da sua participação em ações ordinárias (no caso, esse percentual seria retirado do acordo de acionistas, perdendo os direitos de voto e de veto) ou através da emissão de novos lotes de ações ordinárias.
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No segundo cenário proposto pela ANTT a mineradora deve renunciar formalmente os direitos de voto e veto inerentes às ações ordinárias excedentes. A companhia não poderia votar com esse capital nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, nas reuniões de acionistas e não poderia indicar diretores ou conselheiros para cargos diretivos na MRS, fazendo valer um bloco maior de ações. Essa desistência teria ainda de ser formalizada no Livro de Registro de Normas Administrativas.
De acordo com o diretor-geral da ANTT, José Alexandre Resende, a Vale tem a partir de amanhã 30 dias para escolher um das alternativas e comunicar à Agência. No caso do descumprimento das regras, a companhia será penalizada com a obrigatoriedade da venda das ações dentro de um prazo máximo de 120 dias e em 60 dias, contando do descumprimento do acordo. Resende explica que, neste caso, a MRS deverá converter esse bloco de ações em ordinárias especiais, sem direito a voto até que surja um novo comprador.
O diretor da ANTT informou que a Vale pode recorrer administrativamente dessa resolução no prazo máximo de 30 dias. A Agência então nomeará um relator que deverá emitir parecer no prazo de 60 dias. Esta decisão, segundo ele, seria já em última instância, não cabendo recurso. “Mas sempre há possibilidade de contestação judicial”, disse ele.
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