Sindicato ameaça processar ALL

O vice-presidente do Sindicato das Empresas Ferroviárias Paulista, Francisco Aparecido Felício, anunciou nesta quarta-feira (dia 28) que pretende impetrar uma ação contra a Ferroban na 1º Vara de Trabalho de Campinas, caso a operadora não cumpra o pagamento das indenizações da cláusula 4.49 ao grupo de funcionários readmitidos pela Justiça na última sexta-feira (dia 23). Segundo a ALL, atual controladora da Ferroban, 113 funcionários não estão contemplados na 4.49.


De acordo com Felício, durante a reunião ocorrida nesta segunda-feira (dia 26), os representantes da ALL mantiveram a decisão de não efetuar o pagamento das indenizações da 4.49 aos 113 funcionários. A empresa tem até o dia 10 de julho para fornecer explicações individuais sobre os critérios e condições adotadas no processo de dispensa dos funcionários em questão. 


Anunciado pela ALL como parte do plano de reestruturação para diminuir custos na Brasil Ferrovias e na Novoeste Brasil, o programa de redução do quadro funcional abrangia 1.918 trabalhadores — dos quais 680 da Ferronorte, 394 da Novoeste e 844 da Ferroban. O processo na Ferroban foi suspenso na última sexta-feira (dia 23) pelo juiz da 1ª Vara de Trabalho de Campinas, Carlos Eduardo Oliveira Dias.


A decisão judicial resultou da divergência entre os sindicatos da classe e a atual controladora das três operadoras quanto ao cumprimento da cláusula 4.49, derivada de um Contrato Coletivo de Trabalho assinado em 1980 pelos sindicatos ferroviários e o ex-presidente da Fepasa, Chafic Jacob, durante o governo de Paulo Maluf. No concessionamento, em 1999, a Ferroban sucedeu a Fepasa, recebendo cerca de 6.500 ferroviários. Hoje, a operadora tem 1.320 funcionários sob proteção da cláusula 4.49.


Dos 844 trabalhadores que constam no programa de demissões da Ferroban, 431 têm direito à indenização especial. Pelo contrato original, os ferroviários com mais de quatro anos de serviço passaram a ter garantia de emprego, tornando-se indemissíveis. Anos depois, a Fepasa renegociou com os sindicatos, que aceitaram trocar o benefício por uma indenização mais vantajosa.



Cláusula 4.49


O primeiro acordo assegurava que o ferroviário só poderia ser demitido através de um consenso bilateral (empregado e empregador). Na hipótese de dispensa, a Fepasa pagaria ao funcionário uma indenização equivalente a 80% do valor do saldo do FGTS (quando para o trabalhador regido pela CLT este percentual é de 40%), mais o valor do aviso prévio acrescido de indenização correspondente a 1/3 do salário por cada ano de serviço prestado à Fepasa. Na época, a ex-Ferrovia Paulista S/A contava com aproximadamente 23 mil funcionários.


O Contrato Coletivo de Trabalho vigorou até 1995, quando o então presidente da empresa, Oliver Hossepian, iniciou um acordo com os sindicatos da classe para a renegociação da cláusula 4.49. Hossepian e sua equipe acordaram junto aos cinco sindicatos ligados à Fepasa (Mogiana, Sorocabana, Araraquarense, Paulista e dos Engenheiros) a troca da garantia de emprego por uma lucrativa indenização nos casos de desligamentos determinados pela empresa. 


De acordo com a nova cláusula, o pagamento das indenizações seria efetuado da seguinte forma: funcionários com quatro a 10 anos de serviço receberiam o equivalente ao valor do salário atual por cada ano trabalhado; para aqueles com 10 a 15 anos, dois salários por cada ano; e para funcionários com mais de 15 anos de casa, dois e salários e meio por cada ano. Em todos os casos seriam pagos 80% sobre o valor do FGTS a título de multa por dispensa (veja tabelas com valores hipotéticos das indenizações).


“A rescisão contratual seguida de indenização aos funcionários foi onerosa e, na época, muito criticada”, lembra Hossepian. Segundo ele, o alto valor negociado se deveu à n

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Fonte: Folha de São Paulo

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