A ALL obteve, no final da tarde de anteontem (01/09), liminar que proíbe qualquer ato turbatório, que dificulte ou impeça o tráfego de trens ou que coloque em risco a operação ferroviária ou ainda que crie qualquer tipo de barreira física a fim de impedir o livre acesso dos funcionários ao trabalho, sob pena de pagamento de multa diária de R$5.000,00. O documento foi obtido junto a Vara do Trabalho de Araraquara.
O grupo de funcionários que estava em greve no interior de São Paulo retornou às atividades nesta quarta-feira. Único movimento remanescente está ligado ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Bauru e Mato Grosso do Sul. Mesmo com a mobilização sindical na tentativa de obter a adesão de funcionários para a paralisação dos serviços, a ALL não registrou impacto na movimentação ferroviária de cargas nos estados de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Dos 1.400 trabalhadores que atuam na região, menos de 100 pessoas interromperam suas atividades.
Outras Liminares – Liminares similares foram obtidas na segunda e terça-feira nas regiões de São Roque (Mairinque) e Bauru. De acordo com o artigo 10 da Lei de Greve (Número 7.783, de 28 de junho de 1989), o transporte ferroviário de combustíveis e alimentos é essencial para país, não podendo sofrer paralisação integral.
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