A juíza Rosângela Kraus, da 47 Vara de Trabalho, suspendeu um leilão de imóveis da Rio-Trilhos (que absorveu funcionários da antiga Companhia do Metropolitano), marcado para o dia 14. Ela concedeu a liminar, numa ação movida por um ex-funcionário, com base no fato de que a empresa tem dívidas trabalhistas. Segundo o secretário estadual de Transporte, Sebastião Rodrigues, o dinheiro arrecadado seria usado na construção da Linha 4 do metrô (que ligará a Zona Sul à Barra) e no pagamento de dívidas com ex-funcionários. No entanto, o advogado Marco Antônio Andrade, que defende o autor da ação, diz que no edital do leilão não há qualquer referência a pagamento de dívidas trabalhistas.
– Só o nosso escritório tem 12 clientes já beneficiados com sentença na Justiça e que nada receberam da Rio-Trilhos de 1996 para cá – afirmou o advogado.
Segundo o advogado, o dinheiro do leilão iria diretamente para a conta-corrente do estado, e não da Rio-Trilhos.
– O item 8 do edital prevê que o dinheiro arrecadado irá para uma conta do estado, e não para a da Rio-Trilhos. Dessa forma, ex-empregados ou mesmo empregados da Rio-Trilhos não teriam como receber o dinheiro referente a dívidas trabalhistas, já que o patrimônio da empresa ficaria dilapidado, impossibilitando futuras penhoras – afirmou o advogado.
Ele disse que o caso remete a uma figura jurídica chamada fraude de execução, descrita no Código de Processo Civil: quando um devedor passa a alienar bens que poderiam ser usados para quitar seus débitos, tornando a empresa insolvente:
– Isso é um ato atentatório à dignidade da Justiça.
O secretário negou, no entanto, que o leilão dilapidaria o patrimônio da Rio-Trilhos. Os imóveis ficam na Zona Sul.
– A Rio-Trilhos tem um total de 73 imóveis. Temos lastro para pagar as dívidas trabalhistas – acentuou.
Para o advogado, o estado deve encontrar outra forma de aumentar a malha metroviária:
– Não é correto o estado vender patrimônio de uma empresa com tantas dívidas trabalhistas. A Rio-Trilhos não consegue saldar dívidas de quase 15 anos.
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