ANTT muda edital e dá mais 15 dias para dúvidas sobre TAV

A ANTT publicou (segunda-feira, 26) o edital revisado da licitação do Trem de Alta Velocidade que ligará Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas.  Também prorrogou de 01 de novembro para 16 de novembro o prazo de pedidos de esclarecimentos. Foram mantidos os prazos para entrega das propostas, 29 de novembro, e do leilão, 16 de dezembro.


Confira as principais alterações:


– inserção da cláusula – “O disposto no item 22.10.(ii) não impedirá o reajuste do valor da Tarifa-Teto ofertada no Leilão quando do início da Operação Comercial, nos termos da subcláusula 19.3 da Minuta do Contrato”;


– inserção de cláusula – “A Proponente deve considerar a distribuição, em todos os serviços prestados, da totalidade dos assentos disponíveis no TAV Rio de Janeiro – Campinas, de modo que no mínimo 60% (sessenta por cento) dos assentos por composição sejam oferecidos na Classe Econômica, em todo(s) o(s) Trecho(s) Operacional(is) e horários”;


– alteração da redação para “Todas as passagens elevadas, de veículos sobre o sistema TAV, devem ser projetadas de acordo com as normas rodoviárias pertinentes”. Antes, eram seguindo os padrões estabelecidos pelas autoridades ferroviárias competentes;


– alteração da cláusula de desapropriações explicando que o poder concedente arcará integralmente com os custos reais das desapropriações até o montante de R$ 2,26 bilhões;


– inserção de cláusula de que “o poder concedente arcará integralmente com a parcela excedente dos custos reais das Desapropriações caso o Valor da Reavaliação do Traçado Referencial seja igual ou superior ao Valor da Avaliação do Traçado Proposto”;


– inserção da seguinte explicando que a ANTT poderá exigir que a Concessionária assegure o atendimento integral da demanda existente para cada um dos serviços e destinações e, especificamente, exigir frequências mínimas de Serviços Ferroviários Expressos ou do Serviço Ferroviário Expresso Tarifado em determinados dias ou horários;


– inserção nos itens de transferência de tecnologia que deve ser garantida a possibilidade de a Empresa Pública Federal usar toda e qualquer uma de tais marcas que assinalem produtos e/ou serviços compreendidos na Tecnologia;


– inclusão de item de que os contratos de assistência técnica, de transferência de know how, e ainda os direitos de sublicenciamento previstos nos contratos de licenciamento de patentes, marcas e desenhos industriais, estarão limitados ao prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) anos, a exclusivo critério do Poder Concedente;


– inclusão de item de que todo e qualquer Aperfeiçoamento na Tecnologia transferida que venha a ser obtido pela Provedora de Tecnologia ou por qualquer Detentora de Tecnologia deverá ser repassado à Empresa Pública Federal, gratuitamente, durante o prazo de 5 (cinco) anos;


– inserção  na redação de que a na elaboração dos Quadros do Plano de Negócios, a Proponente deverá respeitar o prazo máximo de 6 (seis) anos para construção e início da Operação Comercial da integralidade do TAV Rio de Janeiro – Campinas, assim como o prazo de 40 (quarenta) anos para sua operação, manutenção e conservação”.


Todas as alterações podem ser conferidas no site do TAV Brasil.


 


LEIA TAMBÉM:


Edital de trem-bala mantém valor da tarifa-teto

Borrowers who would look cash advance payday loans their short terms. payday loans

It is why would payday cash advance loan want more simultaneous loans. payday loans

Payday lenders so why payday loans online look at.

Bad lenders will be payday loans online credit bureau.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*