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ANTT vai regulamentar direito de passagem

Diante da impossibilidade legal de impor um novo modelo de concessão para as atuais operadoras ferroviárias, que se assemelhe ao que será utilizado para as ferrovias em construção, a Associação Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) decidiu que vai aperfeiçoar algumas regras vigentes nos contratos atuais, com o objetivo de estimular a competitividade e tornar mais dinâmico o mercado. “Estamos regulamentando o direito de passagem, uma figura legal existente nos atuais contratos mas que, por falta de clareza, não se constitui em instrumento útil para estimular a concorrência e a oferta de serviços ferroviários”, diz Bernardo Figueiredo, diretor-geral da ANTT.


Segundo ele, os atuais contratos preveem que haja o compartilhamento dos trechos da malha entre as empresas concessionárias com base, preferencialmente, no que se chama de tráfego mútuo. Por meio dessa cláusula ficaria, teoricamente, garantida a utilização dos serviços e a infraestrutura de todos os trechos por todos os interessados, mediante pagamento. “O direito de passagem é previsto, mas para ser utilizado em último caso”, afirma Figueiredo. Ele ressalta que os contratos atuais dão margem à segregação, sem definir os parâmetros para o uso direito de passagem.


Além disso, Figueiredo diz que também será definido o direito do usuário, que obrigará a concessionária a liberar o uso de sua linha, desde que o interessado em usá-la invista no que for necessário para que seu serviço seja efetuado.


Outra alteração nas regras será no detalhamento das metas a serem alcançadas pelas operadoras. Por essa regra, a regulação da operação ferroviária se assemelhará à que existe no transporte de passageiros, no qual existe a obrigatoriedade de frequência mínima em todas as linhas. “O transporte ferroviário também precisa ser entendido como de utilidade pública”, resume. Ele ressalta que as regras atuais são genéricas e dão margem para que as operadoras dos trilhos deixem de operar trechos e serviços menos rentáveis.

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