A Justiça do Trabalho concedeu antecipação de tutela para os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) devido a irregularidades trabalhistas nas obras da ferrovia Transnordestina. O MPT deu entrada na vara de Salgueiro (PE) em três Ações Civis Públicas (ACPs), sendo uma contra a Engerocha e outras duas contra a Odebrecht e Transnordestina Logística – cujos os principais acionistas são Companhia Siderúrgica Nacional (72% de participação), Valec (13%) e BNDESPar (6%).
De acordo com a juíza Patrícia Pedrosa Souto Maior, da vara de Salgueiro (PE), o MPT tem razão em todos os pleitos e diz que na vara do Trabalho já há uma série de processos individuais que reforçam as irregularidades verificadas na fiscalização. Todas as empresas terão 60 dias para darem cumprimento efetivo a legislação trabalhista.
“Estou plenamente convencida da verossimilhança da alegação e da necessidade dos trabalhadores da empresa, podendo a demora causar-lhes dano de difícil reparação”, diz a sentença. A juíza ainda diz que devem ser oficiados o Ministério do Trabalho e Emprego para que disponibilize auditores fiscais para providenciar o acompanhamento do cumprimento da decisão.
Duas ações foram propostas pelo MPT em junho, ambas em face tanto da Odebrecht como da Transnordestina. Em Salgueiro e Araripina, no Estado de Pernambuco, por exemplo, foram constatadas em algumas frentes de trabalho a falta de água potável e ausência de banheiros químicos com lavatórios para as mãos.
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O objetivo do governo é que as obras sejam concluídas até 2013. A Transnordestina terá 1.728 km de extensão e vai ligar a cidade de Eliseu Martins (PI) aos portos de Suape (PE) e Pecém (CE).
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