As indústrias paulistas fabricantes de locomotivas destinadas à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas não precisarão mais fazer o estorno do crédito de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtido nas vendas.
A benesse foi instituída pelo Decreto nº 58.390, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.
Essas empresas têm direito à isenção de ICMS na venda de locomotivas. Em razão dessa isenção, antes era determinada a devolução do crédito do imposto. O decreto entra hoje em vigor.
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