Um policial federal que viajava em um trem do ramal Japeri prendeu em flagrante três pessoas que impediam o fechamento das portas, na estação São Cristóvão, na Zona Norte do Rio de Janeiro, pela manhã desta quarta-feira (27).
Funcionários da Supervia advertiam os passageiros da “postura inadequada”, de acordo com nota da concessionária, quando o policial os deteve em flagrante e os levou para a 17ª DP (São Cristóvão).
De acordo com o delegado Maurício Luciano de Almeida, titular da 17ª DP, os três usavam uma moeda para impedir o fechamento da porta e foram autuados por expor a vida ou a saúde de outras pessoas a perigo direto e iminente. Esse crime, definido pelo artigo 132 do Código Penal, sujeita os infratores a pena de três meses a um ano de prisão.
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RF – Leia na íntegra a nota enviada pela SuperVia à imprensa:
“Três pessoas que impediam o fechamento das portas de uma composição no ramal Japeri foram detidas na manhã de hoje. A ação ocorreu na estação São Cristóvão, quando funcionários da concessionária perceberam a atitude irregular dos passageiros, advertindo-os sobre a postura inadequada. Um policial federal, que viajava na composição, presenciou a ação e prendeu os passageiros em flagrante. Os infratores foram encaminhados para a 17ª Delegacia de Polícia, em São Cristóvão.
Com o objetivo de coibir a atitude irregular de abertura de portas, cometida por alguns passageiros durante as viagens, a SuperVia apoia a Operação Portas Fechadas, realizada diariamente pela Polícia Militar. Impedir o fechamento de portas de trem é considerado crime por expor a vida e a saúde de terceiros, conforme exposto no artigo 132 do Código Penal. O autor da infração está sujeito a pena de três meses a um ano de prisão. Quem comete este tipo de ato pode ainda ser enquadrado no artigo 260, que trata do perigo de desastre ferroviário: “Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro, destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante.”
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