As aquisições de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), trilhos, soldas, cabines, cabos e demais aparelhos para a instalação do metrô e VLT pelo Distrito Federal de empresas de outros Estados serão dispensadas do recolhimento do diferencial da alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A benesse foi instituída pelo Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ICMS nº 47, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
A medida entra em vigor quando for publicada sua ratificação.
O diferencial do ICMS é geralmente devido nas compras interestaduais dessas mercadorias. Quando a alíquota do ICMS é de 4%, o diferencial a ser pago é de 13%. Se a alíquota é de 7%, o diferencial é de 10%.
Por incentivar tais aquisições, a novidade também é positiva para os Estados dos fabricantes, concentrados em Minas Gerais e São Paulo.
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