*Por Sergio Coutinho
Muitos de nós já experimentamos a frustração de não conseguirmos completar uma ligação pelo telefone celular num aeroporto lotado e alguns de nós já passaram pela experiência de, ao dirigirmos por rodovias, percebermos a superposição de sinais de emissoras de rádio entre uma cidade e outra.
Uma das razões por que isso acontece é pelo fato de não haver frequências livres em quantidade suficiente para todas as comunicações que gostaríamos de transmitir ao mesmo tempo, assim como em uma ferrovia não se pode colocar mais de um trem ao mesmo tempo numa mesma seção de via.
O espectro de frequências é um recurso escasso, considerado um bem público e o seu uso no Brasil é regulado pela Agência Nacional de Telecomunicações, a ANATEL. A Lei Geral de Telecomunicações de 1997 estabelece que “havendo limitação técnica ao uso de radiofrequência e ocorrendo o interesse na sua utilização por parte de mais de um interessado, para fins de expansão de serviço e, havendo ou não, concomitantemente, outros interessados em prestar a mesma modalidade de serviço, a autorização de uso dependerá de licitação, na forma e condições estabelecidas nos artigos. 88 a 90 desta Lei e será sempre onerosa”.
Em março deste ano a ANATEL realizou Consulta Pública sobre Proposta de Edital de Licitação para expedição de Outorgas de Direito de Uso de Blocos de Radiofrequências nas faixas de 300, 400 e 800 MHz, associadas à exploração de serviços de rádio despacho público e privado, conhecidos como Serviço Móvel Especializado – SME e Serviço Limitado Móvel Privativo – SLMP.
As licenças para a utilização dos blocos de frequências nessas faixas e para esses serviços serão concedidas ao vencedor da licitação, que será decidida em favor da proposta com o maior valor para o preço público ofertado e as licitações deverão afetar inclusive as licenças já concedidas e válidas.
Este é um processo importante, que afetará as concessionárias de transporte ferroviário de cargas e de passageiros que hoje operam ou planejam operar sistemas nessas faixas.
Os últimos procedimentos de expedição de autorizações para o uso de blocos de radiofrequência para o Serviço Móvel Especializado, explorado entre outras empresas pela Nextel na faixa de 800 MHz foram realizados em 2004 e 2006 e a ANATEL entende ser necessária a atualização dos preços públicos para esses mesmos blocos de radiofrequência. Esta seria a oportunidade para leiloar as licenças em todas essas faixas, dividindo-as por Áreas de Prestação de Serviço, indistintamente, tanto para o SME como para o SLMP. A novidade, que é uma tendência, é que as licenças para sistemas de uso privado (SLMP) também serão leiloadas.
Isso representa uma mudança importante na cultura da concessão de licenças para uso do espectro de frequências no Brasil, mas que já ocorre em outros países. A análise da minuta do Edital de Concorrência realizada pelo Conselheiro da ANATEL Marcelo Bechara Hobaika, afirma que “mesmo não sendo usual realizar… a licitação do espectro para um serviço de interesse restrito (SLMP) o Edital possibilitará às empresas interessadas em obter autorizações de uso do espectro associadas ao SLMP a participação na… licitação, garantindo assim a isonomia entre as empresas do SME e SLMP”.
Então, as empresas de transporte ferroviário, energia, rodovias e outras terão que disputar uma licitação pública e pagar para conseguir licenças de uso do espectro. É preciso destacar que o Edital prevê que para as radiofrequências que ainda estejam ocupadas, as empresas vencedoras deverão arcar com os custos de uma eventual desocupação do espectro a ser utilizado na prestação do SME ou do SLMP.
Nos EUA, segundo dados do relatório da FRA – Federal Railroad Authority, apresentado ao Congresso Americano em agosto de 2012, as sete ferrovias tier one já dispenderam cerca de 40 milhões de dolares na obtenção e gestão das licenças de 220 MHz e ainda precisam adquirir espectro adicional necessário para concluir a implantação do sistema PTC, sendo esta uma questão central na evolução do projeto.
Na Austrália a ARA – Australasian Railway Association coordenou a aquisição, através de suas associadas, as operadoras ferroviárias, de licenças que totalizam 15 MHz de banda na faixa de 1,8 GHz para viabilizar a instalação dos sistemas GSM-R de comunicação de voz e dados para as ferrovias. O preço público mínimo pelas frequências foi fixado em 23 centavos de dólar australiano por mega-hertz por habitante. Assim, em Sidney, por exemplo, que tem cerca de 4 milhões de habitantes o custo da aquisição de 10 MHz seria da ordem de 18,4 Milhões de dólares Australianos, cerca de 38 milhões de reais. Há licenças vencendo em 2013 e se as ferrovias desejarem adquiri-las, pagarão o preço mínimo, sem disputar leilões com as operadoras de telefonia celular. A legislação prevê ainda um redutor na fórmula de cálculo do preço mínimo das frequências quando tratar-se de um serviço de interesse público, que porém não foi ainda aplicado.
Por outro lado, a Comunidade Europeia, que regulou o uso de sistemas padronizados de comunicação de voz e dados, decidiu em julho de 2002 designar 4,0 MHz de banda na faixa de 800 MHz para uso exclusivo do transporte ferroviário sem ônus para as ferrovias. Atualmente discute a alocação de 2,0 MHz adicionais, o que ampliaria a banda dedicada ao transporte ferroviário para 6,0 MHz. A China, nosso maior concorrente entre os BRICS, seguiu o caminho europeu padronizando os sistemas e alocando 4,0 MHz de banda na faixa de 900 MHz para uso exclusivo do transporte ferroviário.
A decisão que o Conselho Diretor da ANATEL vier a tomar com base na Consulta Pública 016/2013 deverá, por ora, afetar apenas as faixas de 800, 450 e 360 MHz. As concessionárias de transporte ferroviário que utilizam sistemas de comunicação nessas frequências precisarão rever as suas políticas de migração e expansão de sistemas de comunicações móveis. Ou investirão valores expressivos na aquisição licenças de uso de radiofrequência, ou se associarão a alguém que o faça, ou migrarão para uma nova faixa de frequências.
Isso levanta outras questões:
• Pretende a ANATEL, no futuro, alocar frequências dedicadas para uso do transporte ferroviário na faixa de 900 MHz onde é viável a alocação de 4,0MHz ou eventualmente até 6,5 MHz e na faixa de 700 MHz onde as concessionárias de transporte de passageiros pleiteiam a alocação de pelo menos 10 MHz?
• Ou as organizações responsáveis pelo transporte ferroviário deverão se organizar e disputar leilões contra as operadoras de telefonia celular e de comunicação por rádio despacho, investindo milhões de reais na aquisição de licenças?
• A padronização dos sistemas de comunicação ferroviária, atualmente em discussão na ANTT, terá como contrapartida espectro de frequência reservado e livre de ônus excessivo para o transporte ferroviário, na forma estabelecida pelo artigo 91 da LGT, como fazem a Europa e a China?
A tendência de embarcar os sistemas de sinalização ao invés de instalá-los à margem da via, o cab signaling, é irreversível. A evolução da ferrovia e a redução dos investimentos e custos de manutenção associados aos sistemas de sinalização dependem da disponibilidade de meios de comunicação sem fio. Para que isso seja viável também no Brasil, é preciso garantir a disponibilidade de espectro de radiofrequências.
Um grande senso de urgência por parte das ferrovias faz-se necessário na busca e alocação do espectro de frequências essencial às suas operações nas próximas décadas. A Agência Nacional de Telecomunicações tem a missão de gerir recursos escassos como o espectro de frequências e os planos de numeração de telefonia, garantindo o seu uso eficiente, inclusive no transporte ferroviário. No entanto, isso deve estar alinhado com as demandas da sociedade por transportes também eficientes e de custo bai
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