O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) multou o Metrô de São Paulo em R$ 8.050,55 por considerar que ele demitiu de forma abusiva 42 metroviários durante a greve da categoria, ocorrida entre 5 e 9 de junho, que cobrava aumento salarial.
A multa foi aplicada na sexta-feira (13) pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), que representa o MTE na capital paulista. O objetivo é o de reverter as demissões. Para isso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) será convidado a seguir adiante nas fiscalizações para que a empresa reconsidere as 42 demissões.
A Companhia do Metropolitano, responsável pelo Metrô, tem dez dias para apresentar sua defesa. Cabe recurso. Procurada pelo G1 para comentar o assunto, a assessoria de imprensa do Metropolitano criticou a decisão da SRTE. Por meio de nota, defendeu as demissões por justa causa e respondeu que “defender os demitidos é ignorar as ordens judiciais que declararam a greve abusiva”.
“A posição do Ministério do Trabalho é um acinte ao Judiciário, ignora o sofrimento de 5 milhões de usuários do Metrô e contradiz inclusive a posição do ministro da Justiça, que defendeu a decisão judicial”, concluiu a nota do Metrô.
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O Metrô se refere à decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que julgou ilegal a greve dos metroviários um dia antes das demissões. A Justiça determinou multa de R$ 900 mil ao Sindicato dos Metroviários por não manter 100% da frota operando no horário de pico e 70% nos demais horários.
Durante as demissões, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), afirmou que os desligamentos não foram por conta da greve, mas sim por depredação, vandalismo e invasão de estações. O Metrô acusou os grevistas demitidos de arrombarem estações, impedirem o ingresso de metroviários ao trabalho, forçarem a saída de passageiros de vagões e usarem aviso sonoro das estações de forma indevida, promovendo a paralisação.
Segundo o auditor fiscal da SRTE Renato Bignami, o fato de a greve ter sido considerada ilegal pela Justiça não significa que a empresa possa demitir à revelia do que determina o artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as convenções 98 e 135 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Com base na CLT e nas OIT, o Metrô foi autuado por impedir os trabalhadores de exercerem os direitos inerentes à condição de sindicalistas e por desrespeitar o acordo coletivo firmado com a categoria, pois não indicou quais os motivos e as datas que determinam a justa causa”, disse o auditor fiscal.
Questionada sobre o assunto, a assessoria de imprensa do Sindicato dos Metroviários não respondeu à equipe de reportagem até a publicação desta matéria.
Greve
A greve dos metroviários começou no dia 5 deste mês e durou até a noite da segunda-feira retrasada. Durante os cinco dias de paralisação, somente as linhas 4-amarela e 5-lilás operaram. Outras três funcionaram parcialmente.
Por determinação da Justiça, o reajuste dado à categoria foi de 8,7%. O percentual é o mesmo proposto pelo Metrô. Os metroviários queriam 12,2%.
Após encerrarem a greve, os trabalhadores se mobilizaram para pedir a revogação das demissões por justa causa.
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