MP cobra na justiça R$ 4 milhões de ex-diretores do Metrô e da Alstom

O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra quatro ex-diretores do Metrô,  quatro diretores da Alstom e contra a empresa Alstom Brasil Ltda.   De acordo com a ação, dois aditivos firmados ilegalmente causaram prejuízos aos cofres públicos de R$ 4 milhões. A multinacional francesa disse que ainda não foi notificada.


O MP pede que a Justiça declare nulos os dois aditamentos e condene todos os que assinaram os termos aditivos ao ressarcimento integral do dano e à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio.


O MP aponta irregularidades em dois aditivos a um contrato  assinado em julho de 1989 entre o Metrô e a Alstom (então CMW Equipamentos Ltda.) para fornecimento e instalação do sistema de sinalização e controle de movimentação de trens para a extensão Norte, da Linha Norte-Sul, e Extensão Leste, da Linha Leste/Oeste.


Segundo a ação, o dano aos cofres públicos corresponde ao lucro obtido pela Alstom, já que deveria ter sido realizado processo licitatório que permitiria proposta mais vantajosa para a administração pública, visto que o contrato foi firmado em 1989 e os aditamentos mais gravosos foram firmados em 1997 e 2005.


O Metrô informou que não foi notificado oficialmente sobre a ação e ressaltou que o contrato e seus aditivos foram analisados e julgados regulares pelo Tribunal de Contas do Estado.  Segundo o Metrô, atualmente, novos contratos para extensões de linhas existentes também farão uso da dispensa de licitação, já que a Lei 8.666 prevê a dispensa de licitação para casos como este.


Em nota, a companhia informou que, para o prolongamento de linhas já em operação, é necessário que os sistemas de sinalização e controle do novo trecho sejam os mesmos instalados na linha preexistente e caso outro fornecedor implante os sistemas de sinalização e controle no novo trecho, não há como garantir a compatibilidade das tecnologias, o que irá prejudicar a operacionalidade e funcionalidade das linhas.


Segundo o Metrô, na  hipótese de outro fornecedor vir a fornecer os sistemas do novo trecho, para solucionar o problema de incompatibilidade tecnológica, os sistemas de todo o trecho preexistente deverá ser substituindo ou, então, todos os trens que operam na linha deverão ter embarcadas as duas tecnologias. “Essas alternativas tornam a proposta de qualquer outro fornecedor (que não aquele da linha preexistente) economicamente inviável. Exatamente pela lógica exposta, a prática de se manter o mesmo fornecedor nas extensões de linhas já existentes tornou-se um padrão mundial”, diz a nota.


De acordo com a nota, em 1989, com a definição do prolongamento da então Linha Norte/Sul entre Santana e Tucuruvi e da implantação da Extensão Leste até Guaianases, houve a necessidade de implantação dos sistemas de sinalização e controle de movimentação de trens nestes novos trechos.  O contrato inicial foi celebrado em 1989 e seguiu as recomendações do Decreto-Lei 2.300, legislação vigente à época. A atual Lei de Licitações (8.666) foi sancionada posteriormente, em 1993.

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Fonte: G1 São Paulo

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